Banda larga para o ensino e a pesquisa

fev 2, 2021 by

“O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística”. É o que estabelece a Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, no Capítulo III, artigo 208 inciso V da seção I, que trata da Educação.

A garantia de acesso aos níveis mais elevados da Educação passa por vários fatores, entre eles a valorização dos profissionais e uma boa infraestrutura. E um dos pontos essenciais na infraestrutura é o acesso à banda larga.

O Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) foi criado entre 2007 e 2008, no âmbito da discussão sobre a troca de metas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Trocou-se a instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações pela obrigação de levar infraestrutura de banda larga a todos os municípios brasileiros e dar conexão gratuita, em velocidades crescentes, a todas as escolas públicas até 2025, data de encerramento dos contratos. Ou seja, são metas contratuais.

No mesmo período (2008) é feito o Aditivo nº 001/SPV – Anatel aos Termos de Autorização do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), que impõe as obrigações do PBLE, principalmente, à Oi e a Vivo em suas respectivas áreas de concessão do STFC. A Oi é concessionária em 26 estados e a Vivo em São Paulo.

Pelo Aditivo, a instalação das conexões nas escolas deveria obedecer aos seguintes prazos: a) 40% das escolas até 31 de dezembro de 2008; b) 80% das escolas até 31 de dezembro de 2009; e c) 100% das escolas até 31 de dezembro de 2010. Em resumo: desde 2010 todas as escolas públicas urbanas deveriam ter acesso à banda larga de qualidade e gratuita.

Isso acontece?

O Aditivo também estabeleceu que, a partir de 28 de fevereiro de 2010, a velocidade ofertada em cada escola deveria ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a escola. Se na área é entregue 200 megabits por segundo, essa deve ser a velocidade entregue à escola. Gratuitamente.

Isso ocorre?

O Ministério da Educação, a Anatel e as concessionárias Oi e Vivo afirmam que todas as escolas urbanas públicas possuem acesso à internet oferecido por elas gratuitamente.

Será?

Para que essas respostas sejam respondidas precisamos levantar algumas informações de maneira a pressionar a Anatel e as operadoras para que cumpram com suas obrigações:

  1. a) Quais as escolas públicas existentes em seu município?
  2. b) Quais possuem banda larga?
  3. c) Quais possuem banda larga gratuita fornecida pela concessionária Oi ou Vivo?
  4. d) Qual a velocidade disponibilizada?
  5. e) A qualidade da banda larga é satisfatória?

Procure o vereador ou prefeito do seu município. Levante esses dados. Vamos cobrar que a banda larga gratuita e de qualidade alcance todas as escolas urbanas públicas.

Instituto Telecom, Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

 

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