Democratizar o Brasil e o Fust

maio 10, 2022 by

O Fundo de Universalização dos Serviços das Telecomunicações (Fust) foi criado por meio da Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, “para financiar a implantação de serviços do setor – especialmente para a população mais carente – que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno”. Desde então, foram arrecadados cerca de R$ 30 bilhões. Lamentavelmente, o Fust tem sido utilizado para garantir o superávit primário e nada desse vultoso recurso é aplicado para universalizar os serviços de telecomunicações.

Em 2020 o Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.109, alterou a Lei do Fust. No seu primeiro artigo lê-se: “é instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com as finalidades de estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social”. Parece ótimo? Mas não é.

No seu artigo 2º a nova Lei afirma que ” o Fust será administrado por um Conselho Gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações”. Esse Conselho terá representantes de Ministérios, da Anatel, das operadoras de telecomunicações, da sociedade civil. Não está muito democrático? Não, não está.

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) indicou três representantes para concorrerem às vagas da sociedade civil: Flavia Lefèvre, Carlos Alberto Afonso e Mariana Gomes da Silva Soares. Todos defensores da democratização e universalização das telecomunicações, e contrários aos interesses das operadoras, que só visam o lucro, e do atual (des)governo federal.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em carta direcionada ao ministro das Comunicações destacou, sobre os três nomes, “as trajetórias profissionais e o notório conhecimento sobre políticas públicas de acesso à Internet dos indicados”. Lembrando que todos “entendem das especificidades e problemática da conectividade nas escolas”. O que aconteceu? Nenhum deles foi escolhido pelo ministro das Comunicações Fábio Faria.

Quais as consequências disso? Várias. Uma delas: o Conselho Gestor não fiscalizar que “na aplicação dos recursos do Fust será obrigatório dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024”. É bastante provável que, ao invés das escolas rurais, o dinheiro seja direcionado para o agronegócio.

Na verdade, conjugam-se interesses eleitoreiros do atual (des)governo federal, do agronegócio, das grandes operadoras de telecomunicações. As concessionárias, principalmente Oi e Vivo, descumprem a obrigação contratual de colocarem nas escolas públicas urbanas banda larga gratuita e de qualidade com a mesma velocidade comercialmente oferecida na localidade. Por contrato, isso já deveria estar ocorrendo desde 2010. Não o fizeram e novamente não cumprirão com suas obrigações. Elas colocaram seus representantes no Conselho Gestor, incluindo o presidente da Conexis, mais uma barreira para o cumprimento de suas responsabilidades.

Além de lamentar, só nos resta denunciar todo esse processo antidemocrático e cobrar do futuro governo eleito, em outubro, uma nova postura sobre o setor estratégico das telecomunicações, a colocação da banda larga em regime público e uma nova e transparente composição do Conselho Gestor do Fust.

Vamos democratizar o Brasil, o Conselho Gestor do Fust e a utilização deste recurso público.

Instituto Telecom, Terça-feira, 10 de maio de 2022

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