Um usuário na Anatel

jun 25, 2019 by

Há muito tempo a Anatel não vem correspondendo aos interesses da sociedade. Exemplo recente foi a cartilha produzida pela Agência com o objetivo, a partir de mentiras, defender a aprovação do PLC 79, que doa 100 bilhões de reais às concessionárias em bens reversíveis.

É bom lembrar que a Anatel teria a obrigação de fazer a listagem desses bens reversíveis, e não o fez. Desta forma vários prédios, equipamentos, redes foram vendidos sem a anuência da Agência trazendo grandes prejuízos para o país.

Conforme o Art. 19. da Lei Geral de Telecomunicações compete à Agência “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”. Não é o que ocorre. O que fazer então? Lamentar? Não.

O Projeto de Lei nº 7.529, de autoria do deputado Cesar Halum e relatoria do deputado Ivan Valente, deve ser apreciado e aprovado com o intuito de democratizarmos as ações da Anatel,  aproximando-a do interesse público.

 O projeto propõe que seja alterada a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para reservar uma das cinco vagas no Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações para um representante dos usuários. Determina que esse representante deverá ser indicado pelas entidades representativas dos usuários.

A Anatel é uma autarquia, um órgão público. Tem que ser responsável por incentivar a existência de padrões de qualidade que respondam às exigências dos usuários. A Anatel não cumpre o seu papel de órgão regulador do mercado (hoje 80% da banda larga do país estão nas mãos das três irmãs – Oi, Claro e Vivo), muito menos o de estar ao lado dos interesses do consumidor brasileiro dos serviços de telecomunicações.

Vamos continuar insistindo para resgatar as obrigações da Agência. Colocar a banda larga em regime público, impedir a aprovação do PLC 79, respeitar o consumidor.

Instituto Telecom, Terça-feira, 25 de junho de 2019

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