Novo regulamento geral de satélites da Anatel sai só no final de 2021

out 6, 2020 by

A área técnica da Anatel está preparando uma simplificação regulatória para o mercado satelital, promovendo um novo regulamento geral de satélites que deverá abranger todas as modalidades de órbita e modelos de sistemas. A questão é que a proposta que está no gabinete do conselheiro Moisés Moreira é ainda para a consulta pública, o que deve resultar em uma aprovação para pelo menos daqui a um ano, ou mesmo 2022, segundo o gerente de espectro, órbita e radiodifusão da agência, Agostinho Linhares.

“Esperamos a aprovação no final do ano que vem ou no ano seguinte”, declarou ele nesta segunda-feira, 5, durante painel do Congresso Latinoamericano de Satélites 2020, evento online promovido pelo TELETIME. “Está no conselheiro Moisés Moreira, e quando entrar na pauta, vai ser para a consulta pública. Se tudo der certo, no final do ano que vem teremos um novo arcabouço regulatório com essa aprovação.”

Trata-se da consolidação de dois itens que estavam sendo tratados na agenda regulatória 2019-2020 – as revisões das resoluções nº 288/2002 (norma da banda Ku), nº 220/200 (regulamento sobre direito de exploração de satélite) e nº 267/2001 (regulamento sobre recuperação de custos). Além desses, há a consolidação das resoluções 593/2012 (condições de operação em banda C), 599/2012 (norma da banda Ka) e 702/2018 (regulamento sobre o preço público pelo direito de exploração de satélite – PPDES), bem como a Súmula nº 10/2011 (representantes legais de operadoras estrangeiras).

A iniciativa faz parte do novo modelo de gestão de espectro e consolidação de regulamentações. A ideia é que questões técnicas de coordenação e limites de potência sejam definidos diretamente pela área técnica por meio de atos regimentais, enquanto no conselho diretor sejam discutidos os impactos diretos no setor.

Chamada de “política de Open Skies”, ela se aplica tanto ao direito de exploração de satélite brasileiro quanto estrangeiro, promovendo a desburocratização e redução de custos de entrada no mercado. Tudo isso leva em consideração o objetivo estratégico de simplificar a regulamentação, além de incorporar os mecanismos novos, como a possibilidade de prorrogação do direito de exploração conforme o art. 172 do novo modelo, a Lei nª 13.879/2019.

Interferência
Conforme explica Linhares, o regulamento tratará de todos os tipos de satélite, incluindo os de órbita não geoestacionária e a convivência com os geoestacionários. As faixas dos satélites de baixa órbita (LEO) já têm regras definidas no âmbito da União Internacional de Telecomunicações (UIT) que permitem que não haja interferências nas redes GEO já estabelecidas. “Isso está refletido na regulação da Anatel, garantindo proteção de redes GEO e a inserção das novas redes”, declara.

O sistema é complexo, pois além de considerar as constelações geoestacionárias, as novas megaconstelações precisam também conviver entre si. Segundo Linhares, a nova regulação tem flexibilidade para garantir a proteção, mas há um “desejo de evoluir” o sistema Mosaico na Anatel. Por meio disso, seria possível gerenciar o cálculo para a coordenação entre redes. Atualmente, a empresa interessada avalia o possível impacto nas redes GEO e justificam como não vão interferir.

Preços
Atualmente, conforme a Resolução 702 de novembro de 2018, que aplica o PPDES, o preço deixou de ser cobrado por direito de exploração de frequência, passando a ser cobrado por satélite – atualmente o valor é de R$ 102,7 mil. No caso das megaconstelações, o preço é o mesmo, mas em vez de ser cobrado por artefato, a precificação é para o sistema inteiro.

No caso de novas megaconstelações, Agostinho Linhares diz que já há interesse, uma vez que o PPDES novo pode ser aplicado aos sistemas. “Já conversamos com algumas empresas, e em breve elas vão mandar solicitação para começar a operação no Brasil”, diz. O novo regulamento geral de satélites deverá consolidar a resolução do PPDES também.

Bruno do Amaral, Teletime, 5 de outubro de 2020

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