SBA contesta alienação de equipamentos instalados em sites locados à Oi

set 14, 2020 by

A SBA Torres Brasil apresentou ressalva de voto na AGC (Assembleia Geral de Credores) do Grupo Oi, que aprovou no dia 8 de setembro o aditivo ao plano de recuperação judicial da operadora. Em relação aos bens que compõem as UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) a serem vendidas, em especial a de Ativos Móveis, a SVA discorda da alienação de ERBs (Estações de Rádio Base) instaladas em sites locados pela empresa à Oi.

Qualificada na AGC como credor quirografário – não preferencial -, a empresa argumenta que é preciso sua anuência prévia para a alienação desses bens. Isso porque os contratos celebrados com a operadora proíbem a cessão, transferência do acordo ou de direitos deles decorrentes a terceiros.

A ressalva de voto foi encaminhada à juíza em exercício da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes Leal, a quem caberá decidir sobre a homologação da decisão da assembleia dos credores e contestações apresentadas acerca das deliberações tomadas ali.

Abnor Gondim, Telesintese, 14 de setembro de 2020

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