O fim da TV por assinatura

set 15, 2020 by

Esse será o tema da live que o Sindicato dos Engenheiros (Senge-RJ) promove nessa quarta, dia 16 de setembro, às 17h30, com a participação de Miguel Sampaio, coordenador de Comunicação do Senge-RJ; Mauro Garcia, presidente executivo da Bravi (Brasil Audiovisual Independente); Tereza Trautman, fundadora e diretora geral do CinebrasilTV, e Marcello Miranda, presidente do Instituto Telecom.

O debate ganha mais relevância com a decisão do Conselho Diretor da Anatel de estabelecer que a distribuição de canais lineares pela Internet (streaming) é um Serviço de Valor Adicionado (SVA) e não pode ser caracterizado como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), portanto, TV por assinatura. Com isso, os canais de televisão fechados poderão ser assinados e acessados pela internet mesmo que o consumidor não tenha uma assinatura de TV.

Essa decisão leva a várias perguntas, que serão respondidas na live:

1) Em 2011, após muita polêmica, foi aprovada a Lei nº 12.485, Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). Ela estabelece que canais de filmes, séries e documentários devem exibir, no horário nobre, ao menos três horas e meia de conteúdo nacional por semana, a chamada política de cotas. Também reconhece o papel do produtor independente.

Como garantir o conteúdo nacional, a política de cotas a partir da decisão da Anatel?

2) A Lei do SeAC  proporcionou que a indústria audiovisual brasileira empregue, hoje, centenas de milhares de profissionais e agregue cerca de R$ 25 bilhões por ano à economia. De menos de 10 filmes por ano, no final da década de 1990, a produção nacional chegou a quase 200 longas-metragens nos últimos anos.

Como garantir os postos de trabalho qualificados e o fomento da produção audiovisual nacional a partir da descaracterização dos canais lineares como Serviço de Acesso Condicionado, TV por assinatura?

3) A Abert, TAP, MPAA e Câmara e-Net, que representam interesses de grupos como Globo, Warner Media, Disney, Amazon, Facebook, Apple, Google, empresas de telecomunicações como Telefônica, Oi e Sky são favoráveis a um tratamento flexível dos modelos de oferta de canais pela Internet, leia-se o fim da obrigação das cotas de conteúdo nacional.

Como se posicionam os produtores independentes nesse cenário?

4) Existe um movimento organizado para acabar com os espaços conquistados pela cultura nacional na TV paga? Travestida de uma discussão técnica querem acabar com os efeitos positivos da Lei do SeAC?

5) O  art. 2º, inciso XXIII da Lei 12.485/2011 tem como princípio básico a neutralidade tecnológica. Em outras palavras, “é a natureza do serviço – disponibilização de conteúdo audiovisual sob a forma de canais (conceito que, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 12.485/2011, caracteriza-se precisamente pela linearidade), avulsos ou organizados em pacotes – que define o serviço, não a tecnologia pela qual se dá a distribuição ao consumidor final”.

A tecnologia pode servir de desculpa para acabar com a obrigação das cotas de conteúdo nacional na TV paga?

6) É preciso discutir um novo modelo que garanta: preços mais condizentes com a realidade econômica da sociedade; as cotas de conteúdo nacional em todas as plataformas (incluindo vídeos sob demanda)?

7)  Há a necessidade de uma regulação diferenciada para os pequenos e médios empresários que produzem ou distribuem conteúdos?

8) A decisão da Anatel levará ao barateamento ou ao encarecimento da contratação de canais pela Internet? O usuário será beneficiado?

A live começa às 17h30 e será transmitida pelas páginas do Sindicato dos Engenheiros (Senge-RJ) no facebook e YouTube.

Participe!

Instituto Telecom, terça-feira, 15 de setembro de 2020

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