Nossa Opinião da Semana – PGMU Cidadão: é preciso garantir as novas metas
Na última sexta-feira, dia 3 de setembro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) colocou em consulta pública a nova proposta do Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público. O novo PGMU, chamado pelo presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, de PGMU Cidadão, receberá contribuições até o dia 22 de setembro de 2010 e irá vigorar de janeiro de 2011 até 2015.
Em 2009, a Anatel já havia submetido o novo PGMU à consulta pública. Mas, decidiu submeter o texto novamente à sociedade levando em consideração o Decreto nº 7.175 que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga, no dia 12 de maio deste ano.
O Instituto Telecom já havia aprovado uma proposta na Confecom (Conferência Nacional de Comunicação), de que o PGMU III fosse entendido como um instrumento essencial de universalização da voz – até hoje ainda não alcançada – e da banda larga. Portanto, ele tem que ser analisado e debatido dentro do contexto do Plano Nacional de Banda Larga.
Nesta nova consulta pública, nº 34, há propostas importantes como a instalação de novos telefones públicos, ampliação das metas do backhaul e o chamado Acesso Individual de Classe Especial (AICE). Só que até agora a primeira leitura do PGMU III não traz tranquilidade quanto ao real alcance de seus objetivos.
Em primeiro lugar, em relação à proposta para a universalização da voz, ou seja, do telefone para as camadas mais populares. No artigo 24 da consulta, a Anatel apresenta o AICE como “aquele ofertado exclusivamente a assinante de baixa renda”, beneficiário do programa “Bolsa Família”.
Ocorre que o AICE não é uma proposta nova. Já estava no PGMU II e a Anatel, mais uma vez, empurra a discussão sobre as tarifas, metas de qualidade e tratamento das chamadas para uma regulamentação futura.
Por que deixar essa regulamentação fora do escopo da consulta? Não há razão para impedir a definição imediata do serviço. É bom lembrar que uma futura regulamentação sofrerá pressões maiores por parte das operadoras que, dificilmente, se interessam por este tipo de solução para as camadas mais pobres.
Outra polêmica se refere ao número de telefones públicos. Na consulta anterior, a Anatel havia reduzido o número de TUPs (Telefones de Uso Público) de 6 para 4,5 por 1000 habitantes. Publicamente, a agência não fala em redução e, sim, em adequação. Ela prefere ignorar a necessidade do serviço para a população e justifica a menor oferta de telefones públicos como mais uma fonte de receita para o financiamento das novas metas, como banda larga, por exemplo.
É uma tese completamente equivocada. Se hoje as concessionárias já dificultam a instalação dos TUPs e não os mantém na quantidade e qualidade necessárias, com a redução haverá uma indicação clara de que este serviço é secundário. Ou seja, a rede de telefonia pública pode se tornar completamente sucateada.
Metas para banda larga
O Capítulo IV do PGMU III trata da banda larga. E até o término da consulta pública deverá ser o mais polêmico. Desde a última consulta, as concessionárias se colocam contra a definição de qualquer item relativo à banda larga que integre o novo PGMU.
No Artigo 19, por exemplo, o Plano estabelece como obrigação das concessionárias implementar, ou ampliar, a capacidade do backhaul*. Escolha acertada da Anatel, que passa a utilizar o PGMU como ferramenta de apoio ao PNBL.
Um ponto positivo, contemplado no Artigo 23, foi a determinação de que toda infraestrutura construída pelas concessionárias deverá ser tarifada pela Anatel. As operadoras já haviam questionado a tarifação na Justiça, mas acabaram perdendo. Segundo a 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, a livre negociação da capacidade de backhaul em função do cumprimento das metas de universalização, inviabilizaria o acesso à banda larga de populações afastadas dos grandes centros urbanos.
Já as questões sobre a reversibilidade de bens, políticas públicas e a Telebrás tratadas no Capítulo IV deixam a desejar. Na consulta anterior, ficava clara a relação de bens que seriam reversíveis ao final dos contratos de concessão em 2025. Na nova consulta, entretanto, falta dizer claramente, no Artigo 28, que o backhaul é a infraestrutura de rede de suporte da telefonia fixa para a conexão de banda larga de alta capacidade. Dessa forma, deve ser qualificado como bem reversível para atender os compromissos de universalização, conforme o regulamento de controle de bens reversíveis aprovado pela Resolução 447, de 19 de outubro de 2006.
No Artigo 22, a Anatel define que as concessionárias do STFC “devem atender às solicitações de capacidade de backhaul para implementação de políticas públicas, nos termos da regulamentação”. A agência empurra a questão para uma regulamentação futura e suprime a determinação de que a prioridade da oferta de rede deve ser, justamente, o atendimento destas políticas.
O maior deslize da consulta é desconsiderar que a Telebrás é uma peça chave no Plano Nacional de Banda Larga e, por isso, tem que ter acesso facilitado ao backhaul das concessionárias.
O Instituto Telecom, na linha do que foi apresentado neste texto, está encaminhando sugestões à Consulta Pública nº 34. Espera que, ao contrário de outras consultas, esta não sirva apenas para cumprir o protocolo da Anatel. As contribuições da sociedade devem, de fato, serem analisadas. Só desta forma podemos referendar a afirmação do presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, de que estamos diante de um “PGMU cidadão”.
Vamos ao debate.
Leia na integra a Consulta Pública Nº34 da Anatel e contribua com o PGMU III. Acesse o link: http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1426&Tipo=1&Opcao=andamento
*Backhaul – De acordo com a Anatel, é a infraestrutura de rede de suporte da telefonia fixa para a conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone (rede principal) da operadora.




