Para STJ, o ICMS não incide sobre serviços acessórios de telefonia.

set 24, 2010 by

Entendimento será unificado em julgamento de recursos especial interposto contra a Vivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai unificar o entendimento da não incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre serviços acessórios de telefonia, em julgamento de recurso especial interposto pelo governo do Rio de Janeiro contra a Vivo. O relator do processo, ministro Luiz Fux, aguarda a volta do processo, que está sob pedido de vista dos advogados do governo fluminense.

Na semana passada, no julgamento de recurso especial interposto pela Telepisa Celular, a Primeira Seção do STJ chegou ao entendimento de que serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamentos, entre outros que configurem atividade-meio de comunicação, não sofrem incidência de ICMS. O recurso, no entanto, acabou sendo rejeitado porque a autora utilizou expediente nulo para fazer o caso chegar ao tribunal.

Como o recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), ele foi substituído pelo recurso especial interposto contra a Vivo, no qual a tese deverá ser novamente aplicada.

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