Anatel prorroga sandbox D2D até 2029
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou por dois anos e seis meses o ambiente regulatório experimental destinado a aplicações direct-to-device (D2D), que permitem a conexão direta entre satélites e dispositivos móveis. O sandbox continuará vigente até 22 de abril de 2029, mas poderá ser encerrado antes caso entrem em vigor as especificações técnicas definitivas para a tecnologia.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Diretor e formalizada no Acórdão nº 219 e no Ato nº 10.902, ambos de 24 de agosto. Além da extensão do prazo, a agência atualizou as regras para explicitar que as aplicações testadas poderão ter caráter comercial e que não haverá limite para a quantidade de estações móveis participantes.
O número de terminais associados deverá ser informado à Anatel, assim como os dados sobre o sistema satelital utilizado. O sandbox permite o uso temporário de radiofrequências destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) por sistemas de satélite.
A prorrogação começa em 22 de outubro de 2026, data em que terminaria o prazo original do ambiente experimental, instituído pelo Ato nº 5.322, de abril de 2024.
Pedido da Telefônica
A mudança atende a uma solicitação da Telefônica Brasil, apresentada em 19 de junho. Na ocasião, restavam aproximadamente quatro meses de vigência do sandbox, período considerado insuficiente para a realização de testes representativos.
A análise do relator, conselheiro Octavio Penna Pieranti, registra que não havia outros participantes no ambiente experimental. A Telefônica também era titular da única autorização de uso temporário de radiofrequências emitida no âmbito do projeto.
A atualização permite que essa autorização seja prorrogada sem a apresentação de um novo pedido. A extensão deverá ser processada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), respeitado o novo prazo do sandbox.
Os pedidos da Telefônica para a concessão da autorização de uso temporário de espectro e a atribuição de um novo Mobile Network Code (MNC), contudo, serão analisados em processos específicos. Portanto, o acórdão não substitui essas deliberações.
Área técnica sugeriu prazo menor
A área técnica da Anatel havia proposto uma prorrogação de até 18 meses. O relator decidiu conceder o período integral de dois anos e seis meses solicitado pela Telefônica.
Pieranti considerou que o prazo de 90 dias estabelecido anteriormente pela agência se refere apenas à apresentação de uma proposta de especificações técnicas ao Conselho Diretor. O texto ainda precisará ser analisado pelo colegiado, submetido a consulta pública e aprovado em caráter definitivo.
Licenciamento e taxas
A Anatel também definiu o tratamento aplicável aos aparelhos já licenciados no SMP que forem associados ao Serviço Limitado Privado (SLP) durante o experimento. Nesses casos, será emitida uma única licença e cobrada apenas uma Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), correspondente ao maior valor entre os serviços envolvidos.
Como a TFI tem o mesmo valor para o SMP e para o SLP por satélite, a área técnica concluiu que a medida não causará perda de arrecadação para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Pagamentos realizados com base nas regras anteriores serão preservados.
Poderão participar do sandbox as prestadoras do SMP que detenham autorização para usar as radiofrequências envolvidas. A área geográfica dos testes ficará limitada à cobertura prevista na autorização de espectro de cada operadora.
Rafael Bucco, Tele Síntese, 24 de agosto de 2026




