Pelo livre acesso ao projeto de lei do Ministério das Comunicações

jan 25, 2011 by

Na sexta-feira, 21/01, a Momento Editorial divulgou na sua publicação semanal o que deve ser o documento base para discussão do novo marco regulatório das comunicações.Ao divulgar pontos do documento, a publicação ressalta que teve “acesso ao documento para consulta, sem direito à cópia”. Nós, do Instituto Telecom, reconhecemos a qualidade da publicação e elogiamos a presteza com que analisaram o documento e divulgaram para todos os seus assinantes. Não há nenhum problema nisto.

 

O erro está no Ministério das Comunicações, que vem adiando a divulgação pública do material, impedindo que toda a sociedade possa discutir urgentemente as propostas para o novo marco regulatório.

 

 

Dessa forma, só nos resta por hora comentar ou destacar alguns pontos resgatados pela publicação citada. Sugerimos, inclusive, que todos os que recebem este Nossa Opinião o distribuam para todas as suas lista, de forma a fomentarmos o debate e cobrarmos do Ministério a exposição pública imediata do documento.

 

Primeira discussão importante: com a nova lei serão revogadas a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, e o Código Brasileiro de Telecomunicações (radiodifusão), de 1962.

 

No campo das agências, o Minicom, além da Anatel, passará a ser responsável pela Agência Nacional de Comunicação (ANC), que substituirá a Ancine. Esta nova agência “vai regular a produção e a programação do conteúdo audiovisual e sonoro”. Não haverá controle prévio de conteúdo e a mídia impressa não será regulada por este projeto.

 

Telecomunicações, radiodifusão e os serviços de valor adicionado serão distribuídos respectivamente em três grandes grupos – Serviço de Comunicação Eletrônica, Serviço de Comunicação Social e Serviço da Sociedade em Rede .

 

Pelo projeto, o Fust terá novo desenho para que seus recursos possam ser utilizados efetivamente. Seguindo a lógica do PLC 116 (antigo PL 29) a propriedade cruzada fica inibida pela definição de “quem produz não distribui, quem distribui não produz”. Surge a figura do operador de rede para estimular a competição tanto na área das telecomunicações como da radiodifusão aberta.

 

Este é um resumo do que podemos depreender do que foi divulgado pela Momento Editorial.

 

Nós, do Instituto Telecom, estamos preocupados com a lentidão do Minicom em divulgar este documento. Lembramos que qualquer proposta a ser apresentada sofrerá as resistências de sempre dos setores mais conservadores da nossa sociedade, que não aceitam que a área das comunicações seja discutida e muito menos que um novo marco regulatório seja proposto. Não é à toa que o marco da radiodifusão vigente, ou seja, o Código Brasileiro de Telecomunicações, é de 1962. Que o Capítulo V da Constituição, que trata da Comunicação Social, possua vários artigos até hoje não regulamentados por pressão dos donos da mídia brasileira. Que o PLC 116, que viabiliza a entrada das teles no mercado de TV a cabo e garante cotas de conteúdo nacional,  esteja há quatro anos no Congresso para ser votado (foi aprovado com muito custo apenas na Câmara).

 

Por outro lado, ressaltamos que segmentos importantes da sociedade civil, empresários e representantes governamentais se empenharam em discutir democraticamente os mais diferentes pontos na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). O que resultou num conjunto de propostas que merecem ser avaliadas na formulação do novo marco regulatório.

 

O Instituto Telecom tem clareza de que a construção desta nova lei é imprescindível para o crescimento social, econômico e político do Brasil.

 

E por todas estas razões, reivindicamos ao ministro Paulo Bernardo que conceda a todos o direito de ter acesso imediato às propostas que poderão ser a base do novo marco regulatório das comunicações.

 

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