PPB de TV digital é alterada, mas o Ginga continua fora.

fev 7, 2011 by

As novas portarias mantêm o conversor nos aparelhos de TV com telas a partir de 26″ Ministérios do Desenvolvimento e Ciência e Tecnologia mantêm obrigatoriedade para conversor da TV digital Portarias Interministeriais assinadas pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ciência e Tecnologia (MCT), que alteram o Processo Produtivo Básico (PPB) de alguns produtos, entre eles televisores com telas de LCD. A obrigatoriedade de conversor da TV digital de 26” nos aparelhos fabricados a partir deste ano continua, assim como a inclusão do conversor para televisores de todos os tamanhos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Porém não inclui a obrigatoriedade do uso do middleware Ginga. Os ministérios deixam claro, entretanto, que as condições estabelecidas pelas portarias poderão ser revistas “sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem”.

 

Veja os PPBs alterados:

 

A Portaria nº 12 altera o PPB para televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 163, de 24 de agosto de 2009.

 

A de nº 13 modificou artigos da Portaria 226, de 24 de dezembro de 2009, que trata de PPB para unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor, industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

Já a Portaria de nº 14 alterou o conteúdo da Portaria 225, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor.

 

A produção de dispositivo de cristal líquido – para produtos relacionados nas NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471, industrializados na Zona Franca de Manaus – , também sofreu alteração de seu PPB. Assim, a Portaria nº 15 revogou a de nº 215, de 17 de dezembro de 2009.

 

A Portaria 16 modificou o Processo Produtivo Básico (PPB) para o dispositivo de cristal líquido para produtos das NCMs 8528 (televisores e monitores de vídeo) e 8471. Fica revogada a Portaria 216, de 17 de dezembro de 2009.

 

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, a Portaria 17 alterou a redação da Portaria 101, de 7 de abril de 1993.  Com isso, revogou a Portaria 67, de 23 de março de 2010.

 

A última Portaria Interministerial publicada no DOU foi a nº 18 que modificou o PPB para os bens de informática industrializados na Zona Franca de Manaus. Com isso, fica revogada a Portaria 68, de 23 de março de 2010.

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