Rezende defende que contrato de gestão substitua contrato de concessão

mar 23, 2011 by

Preocupado com as amarras legais que impedem o desenvolvimento das telecomunicações no país e com a necessidade de estimular os investimentos privados já que não há poupança pública para fazer frente a essa tarefa, o conselheiro da Anatel, João Rezende, lançou uma série de ideias para debate no encerramento do 25º Encontro Tele.Síntese, realizado hoje em São Paulo pela Momento Editorial. A mais ousada delas, e bastante polêmica, é a alteração do marco legal com a introdução de contratos de gestão em substituição aos contratos de concessão.

Para Rezende, é preciso vencer o ciclo vicioso formado pelo atual modelo decorrente da privatização, baseado na regulamentação por serviço, onde cada player defende o seu território de olho no retorno do investimento e na rentabilidade do serviço, fortalecendo os obstáculos à convergência dos serviços. “Não se autoriza a IPTV para não afetar a TV a cabo e permitir as concessionárias fazerem a convergência em suas redes; de outro lado, as concessionárias não querem a regulamentação da voz sobre IP para não comprometerem a telefonia de longa distância”, observou, pontuando apenas dois dos impasses colocados na mesa.

 

Para Rezende, se o Brasil não começar a vencer as amarras jurídicas e regulatórias vai se atrasar muito no setor de telecomunicações, comprometendo a infraestrutura do século XXI. Embora não tenha uma proposta acabada de marco regulatório, o conselheiro é simpático à instituição da licença única para o setor de telecomunicações, a exemplo do modelo inglês, por entender que caberá a cada player desenvolver o serviço ou serviços que forem convenientes para o seu modelo de negócios.

 

Sem reversibilidade

Entre as ideias lançadas por Rezende para debate, está o fim da reversibilidade à União dos bens da concessão. Ele lembrou que hoje, no Brasil, o único serviço prestado em regime público é a telefonia fixa cujos bens são reversíveis. Apesar desse universo restrito, a reversibilidade, e a falta de clareza sob o que efetivamente cobre, limita os investimentos, é justificativa para as concessionárias não quererem mudar o conceito de telefone fixo ampliando sua capacidade além de 64 kbps, o que permitiria fazer nele a transmissão de dados. “As barreiras legais e o fantasma da reversibilidade estão atrasando o país”, constata Rezende. O fim da reversibilidade é uma ideia que considera que deva ser estudada, pois em 2025, quando vencem as concessões, o serviço telefônico fixo comutado, tal como definido hoje, terá muito pouco mercado frente aos novos serviços.

 

Com o fim da reversibilidade seria possível trocar o contrato de concessão por contrato de gestão, onde a União estabeleceria, não só para a telefonia fixa como para os serviços considerados de interesse público, as condicionantes de defesa dos interesses da sociedade, como os de universalização e massificação de serviços. Segundo o conselheiro, esse é um debate que tem que ser realizado para que o país possa ter, a médio prazo, um marco regulatório aderente ao cenário convergente. “Se não fizermos isso, vamos ser atropelados”, alerta.

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