Comissão de Defesa do Consumidor vai debater PNBL
O Plano Nacional de Banda Larga será tema de audiência pública a ser realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados no dia 13 de abril. O objetivo do debate é conhecer a proposta do governo federal para reduzir o preço dos serviços de internet rápida no país, ampliando em 400% o acesso da população ao serviço até 2014.
A discussão foi proposta pelo deputado Weliton Prado (PT-MG), que em seu requerimento, apresentou dados da Organização das Nações Unidas (ONU) segundo os quais o brasileiro compromete cerca de 9,6% de sua renda para ter acesso à internet, enquanto em países como a Dinamarca e o México os gastos com esse tipo de serviço variam de 0,7% a 5,3% da renda.
“É preciso que o governo federal apresente alternativas para diminuir os valores, impedindo que os consumidores paguem preços abusivos pelos serviços rápidos de internet. É necessário também reduzir a carga tributária incidente sobre os serviços”, afirmou o deputado.
Para a audiência, deverão ser convidados representantes do Ministério das Comunicações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás). As informações são da Agência Câmara.
“A aplicação subsidiária da LGT na regência dos serviços de TV a Cabo foi reconhecia pelo Relator do Voto que conduziu ao Acórdão n.º 231/2003-Plenário, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, acolhendo os fundamentos do parecer do Ministério Público. Isto posto, ficou claro para mim que dúvidas não poderia haver em relação à incidência, nos procedimentos de outorga de concessão dos serviços de TV a cabo, do que dispõem os artigos 11 a 15 da Lei nº 8.977/1995 , a Lei Geral de Telecomunicações e as normas inferiores de elaboração da Anatel. É evidente, porém, que as regras publicísticas estatuídas na Lei n. 8.977/1995 não permitem classificar o regime de prestação dos serviços de TV a cabo como puramente público. Como já destaquei no referido parecer, “(…) esse tipo de serviço carece da essencialidade característica dos serviços que reclamam ações efetivas no sentido de garantir, até mesmo mediante a intervenção do Estado, sua existência, universalização e continuidade”.
O procurador também contesta o preço de R$ 9000,00, fechado pela Anatel para a concessão da outorga.
“É importante ressaltar que a nova sistemática levada a efeito pela Anatel no tocante à cobrança do valor simbólico de R$ 9.000,00 pela concessão poderá gerar grande instabilidade jurídica ao setor, tendo em vista que não ficou esclarecido como será a convivência entre as novas outorgas e as que foram concedidas sob o sistema anterior. A entrada de novas prestadoras a custos ínfimos se comparados aos incorridos por aqueles que desembolsaram consideráveis somas de capital nas licitações anteriores realizadas para os serviços de TV a cabo poderá gerar contentas judiciais indesejáveis. Assim, enquanto não definido o tratamento a ser conferido às outorgas em vigor, seria de todo temerária a concretização das providências anunciadas pela Anatel”
TV a Cabo: decisão da Anatel
No dia 24 de novembro do ano passado, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a revisão do regulamento da TV a cabo, segundo o proposto pelo conselheiro João Rezende. Houve três mudanças relevantes, sendo a mais importante delas, o fim da limitação do número de outorgas por área de prestação do serviço. Ou seja, poderão atuar no mercado de TV a Cabo tantas quantas forem as empresas interessadas em cada região.
A definição da área de prestação também mudou. No lugar de uma outorga por município, a empresa poderá preferir ter uma outorga por área de numeração – ou seja, uma mesma licença para a área do DDD 11, 21, 61, etc, o que significa cobrir mais de um município com a mesma outorga. A agência também definiu que o custo de cada outorga será o preço administrativo – R$ 9 mil – além do cumprimento de condicionantes. Essas condicionantes serão definidas no Regulamento de TV a Cabo, em análise pelo conselheiro João Rezende, principal defensor na Anatel da abertura total desse mercado.
Ainda nesta mesma reunião, a agência aprovou a retirada da cláusula dos contratos de concessão da telefonia fixa em que determinava que concessão ou autorização de serviço de TV a Cabo “não será outorgada nem transferida pela Anatel à concessionária, suas coligadas, controladas ou controladora”. E, certamente, neste ponto está todo o motivo da discórdia entre as empresas de TV por Assinatura e as teles, que disputam o negócio.
O grande entrave, porém, é a demora da assinatura dos contratos de renovação de concessão – estavam previstos para 31 de dezembro e foram adiados para o dia 2 de maio, para se tentar um acordo com o governo para a inclusão de metas de Universalização da Banda Larga no modelo – questão que traz divergência entre as partes.
A assinatura dos contratos depende desse acerto. Além disso, apesar de a Anatel considerar que as decisões tomadas já poderão abrir o mercado de cabo a partir da aprovação de um novo regulamento, há quem defenda que precisa haver uma alteração na Lei do Cabo. Nesse caso, seria necessário, por exemplo a aprovação do PLC 116 no Senado – ainda sem data para acontecer.
Ainda assim, o conselheiro João Rezendo já afirmou que a partir do novo regulamento, previsto para meados deste ano, as concessionárias de telefonia já poderão atuar no mercado de TV a cabo, tanto que pretende começar a emitir as autorizações a partir, no máximo, do segundo semestre.
Atualmente, as teles estão autorizadas a atuar por meio do DTH – sistema de transmissão via satélite. E fato é: Com a entrada das teles nesse segmento, o ranking das operadoras mudou e o DTH domina, agora, o número de assinantes do serviço no Brasil.




