Os desafios da participação civil nas decisões sobre a banda larga
Na última quinta-feira, dia 4 de agosto, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a realização de consultas públicas e de duas audiências públicas sobre o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do regulamento de qualidade. As consultas ficarão disponíveis por 30 dias. As propostas aprovadas a partir dessas consultas e audiências deverão ser cumpridas pelas empresas com mais de 50 mil assinantes.
A proposta responde ao disposto no Artigo 2º do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que aprovou o PGMU III e incumbiu a Anatel de definir parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga.
Com base na Resolução, a Anatel determinou que a velocidade média da internet da telefonia fixa – média de todas as medições mensais feitas na rede da prestadora – deverá ser de pelo menos 60% do que foi acordado com o usuário no contrato, 70% dois anos depois de adquirir o serviço e 80% nos anos seguintes.
Outra meta acordada foi com relação à velocidade instantânea, ou seja, àquela aferida em cada medição feita por um software especializado – começará com 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante (disponível para download e upload, em 95% das medições) durante o primeiro ano; 30% a partir do segundo e 40% em três anos. Para que o usuário tenha controle das informações, a empresa deverá disponibilizar no seu portal o software responsável por medir a qualidade da banda larga.
Nós, do Instituto Telecom, consideramos positivos os novos parâmetros de velocidade definidos pela Agência, uma vez que atualmente o usuário contrata um serviço de 1Mbps, por exemplo, e recebe o equivalente a apenas 10% desta velocidade. Mas, defendemos, também, que a discussão a respeito da qualidade dos serviços de telecomunicações e internet e do controle por parte do usuário deve ir além.
Não concordamos, por exemplo, com o prazo de nove meses previsto para que as operadoras cumpram as metas de qualidade a serem estabelecidas. É um prazo muito longo para cumprirem o que já deveria ser prática usual do mercado: entregar o que foi vendido ao cliente.
Ressalte-se que a decisão da Anatel trouxe para o debate dois pontos essenciais: necessidade de criação de meios para a manutenção da qualidade dos serviços entregues ao consumidor, que dificilmente desfruta na íntegra do que foi contratado; e, principalmente, a importância de se promover consultas e audiências públicas que incluam a sociedade civil nas decisões que a atingem diretamente.
Onde estão os desafios da participação civil na banda larga?
As consultas públicas estão previstas no Artigo 42 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e têm como objetivo obter contribuições da sociedade para a consolidação e aperfeiçoamento dos atos normativos da Anatel. No entanto, a divulgação pura e simples na Internet e a publicação no Diário Oficial da União não garantem a participação efetiva da sociedade e, como consequência, a maior parte das críticas e sugestões acaba sendo feita por representantes das operadoras.
As operadoras já indicam forte resistência à consulta pública proposta pela Anatel e farão esforços para reduzir ao máximo as metas de qualidade propostas. Por isso, a importância da Agência em não limitar o debate a duas audiências públicas e incluir o maior número possível de pessoas na discussão de um tema tão relevante, sob pena de que, mais uma vez, uma proposta inicialmente positiva seja transformada em algo inócuo. Vide o exemplo recente do PGMU III, cujas metas de aumento da capacidade de banda larga (backhual) foram suprimidas totalmente durante a consulta pública.
Consideramos que o Conselho Consultivo da Anatel deveria opinar sobre este ponto na próxima reunião do dia 26 de agosto. Assim como o Executivo deveria convocar o Fórum Brasil Conectado para discutir a questão, já que este foi criado justamente para representar a voz de diferentes setores (sociedade, governo, mercado) nas decisões do Plano Nacional de Banda Larga e há oito meses não é convocado.
À sociedade civil cabe cobrar maior transparência no debate com a realização do maior número de audiências e conferências públicas. É em prol de um maior poder civil nas resoluções do país que nós, do Instituto Telecom, continuamos insistindo que todos os aspectos relativos à banda larga e ao PNBL devem ser precedidos da discussão da prestação do serviço em regime público, com metas claras de universalização, qualidade e reversibilidade.




