Banda Larga: assinou tem que cumprir
Conforme alertamos no Nossa Opinião da semana passada o Sinditelebrasil, representante das prestadoras de serviços de telecomunicações, realizou um seminário no dia 1º com o intuito de discutir “as experiências de diversos países na medição da qualidade dos serviços de banda larga”. Este seminário ocorreu devido as consultas públicas nº 45 e 46 que trata de metas de qualidade deste serviço.
Obviamente o seminário serviu para que as operadoras pudessem corroborar suas teses de que as metas de qualidade do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), propostas pela Anatel, vão aumentar o preço do serviço, e que a melhor forma de melhorar a qualidade do serviço seria através da medição de qualidade baseada na transparência e na autorregulação a partir da competição entre operadores.
Só há um detalhe no levantamento ou pesquisa realizado pela Price Whiterhouse Coopers, exposta no seminário, em relação às experiências internacionais envolvendo dez países, oito deles já possuem uma penetração de banda larga acima dos 50% , um de 40%, e apenas a Índia considerada no estudo tem apenas 5% de penetração, e exatamente este país instituiu parâmetros de qualidade tal e qual vem sendo proposto aqui ou seja, as conclusões se baseiam em países que já obtiveram, em sua grande maioria, a universalização da banda larga. Para se ter uma ideia estes dez países concentram 80% da banda larga mundial.
Voltamos a insistir que as metas colocadas pela Anatel são razoáveis e possíveis de serem alcançadas. Os parâmetros de velocidade colocados pela agência não só estão adequados como ainda estipulam um prazo longo para as empresas se adaptarem a eles. Por exemplo, em relação à velocidade média de conexão a prestadora deverá garantir no mínimo 60% da velocidade máxima contratada pelo assinante no primeiro ano, setenta por cento no segundo ano, e 80% no terceiro ano. Em relação a velocidade instantânea da banda larga no mínimo 20% da velocidade máxima contratada, tanto para download como para upload em 95% das aferições nos primeiros 12 meses de vigência do regulamento. Nos 12 meses seguintes serão exigidos 30% da velocidade contratada e, a partir daí, de 40%.
Voz dissonante no seminário, o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), que em conjunto com o Inmetro e a Anatel, realizou testes para definir as propostas de metas de qualidades colocadas em consulta pública, afirma que a simples transparência da qualidade dos serviços não é a forma mais efetiva para garantir os patamares desejados pelos cidadãos e propostos pela Anatel. Afirma também que o próprio NIC.br desenvolveu um software que mede as velocidades das conexões (HTTP://simet.nic.br.), e que outros países já adotaram o uso de softwares com este objetivo.
O fato é que quando da edição do Decreto nº 7.512, que instituiu o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) as operadoras concordaram com o artigo 2º “A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL deverá adotar, até 31 de outubro de 2011, as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões de qualidade para serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet em banda larga, definindo, entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos usuários”, e agora questionam o próprio documento assinado por elas.
O Instituto Telecom defende os parâmetros colocados pela Anatel para velocidade mínima e média. Defendemos e propusemos que a consulta pública fosse prorrogada por mais 60 dias, para que a sociedade pudesse participar com mais dados desta discussão (A Agência aceitou apenas prorrogar por mais oito dias as consultas que acabariam no dia 8 de setembro). Insistimos que nos regulamentos do SCM seja dada prioridade para produtos manufaturados e serviços nacionais cujo processo de fabricação de seus componentes seja majoritariamente desenvolvido no País, autorizando a compra de equipamentos com valor até 25% acima do proposto por fabricantes estrangeiros.
Nosso receio é que haja modificações nos regulamentos propostos, em relação às velocidades médias e mínimas, e, que mais uma vez, este processo seja dominado pelas operadoras e seus interesses contrários aos da sociedade.
Por fim, continuamos a propor que a banda larga seja prestada em regime público, desta forma metas de universalização e qualidade seriam colocadas nos contratos e não apenas num regulamento. Apoiamos o seminário “Banda Larga como direito: balanço do PNBL e perspectivas para universalização do serviço”, que será realizado no dia 22 de setembro em Brasília pela campanha Banda Larga é um Direito Seu. Será mais uma oportunidade de enfatizarmos a importância estratégica deste serviço.




