Do funk à banda larga, a importância do marco regulatório

nov 1, 2011 by

O debate sobre o novo marco regulatório das comunicações tem sido apresentado pelos grandes veículos de comunicação como uma tentativa de cercear a liberdade de expressão quando, na verdade, é uma legislação reivindicada pela sociedade civil para tornar realidade, justamente, direitos humanos essenciais como o acesso universal à informação, o exercício da pluralidade e a diversidade cultural.

 

O caso do funk é exemplar.  Somos bombardeados pela grande mídia com músicas de funk nas quais, em geral, as mulheres são colocadas numa posição subalterna. Entretanto, num evento recente organizado no Rio de Janeiro pelo Fale Rio, cobrando do governo a apresentação de sua proposta de marco regulatório, as pessoas que lá estavam conheceram um funk diferente. Membro da Associação dos Profissionais e Amigos do Funk (Apafunk), o MC Leonardo não só cantou defendendo as classes excluídas como lembrou que este tipo de funk não tem espaço na mídia comercial. Leonardo denunciou as grandes gravadoras, que abrem espaço apenas para funkeiros que fazem músicas sexualizadas ou de apologia ao crime. Os que não querem seguir este rumo, destacou, não têm qualquer visibilidade na mídia comercial. Uma evidente manobra dos grandes meios de comunicação para identificar o que é popular como algo negativo e de baixa categoria.

O que importa é que ninguém é obrigado a gostar deste ou daquele gênero musical. Mas não pode haver a tentativa da imposição, pelo mercado, de uma única forma de se enxergar uma manifestação cultural ou expressão artística.

Se ampliarmos a discussão, fica óbvia a parcialidade das matérias que são exibidas em rede nacional pelas grandes redes em seus telejornais, em especial, com relação aos temas que abordam questões sociais, econômicas e políticas. Os sindicatos e os partidos de esquerda raramente aparecem como algo positivo. No máximo, só são citados quando relacionados a escândalos ou greves. Direito de resposta, ouvir todos os lados não valem para esses setores.

No entanto, isso poderia ser radicalmente diferente se algumas medidas fossem tomadas, entre elas a regulamentação de artigos do Capítulo V da Constituição Brasileira, que trata da Comunicação Social. Um deles é o artigo 221, que defende a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão voltadas para finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas preferencialmente; a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente; a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei. Outro é o artigo 220, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística nos meios de comunicação.

Já no que se refere à infraestrutura, o acesso à banda larga, a TV Digital e o rádio digital são exemplos de que há uma necessidade imperiosa de se discutir imediatamente o marco regulatório das comunicações.

A TV digital corre um grande risco de se limitar a uma mera melhoria de imagem dos canais, ao invés de ser um ponto de partida para a discussão da multiprogramação e da interatividade. Por que com a digitalização não podemos ter uma apresentação plural da sociedade com mais canais públicos e civis?

A digitalização das rádios é ainda mais grave. Não há nenhum debate com a sociedade sobre os efeitos da digitalização deste meio. E podemos ter um padrão que impossibilite que as rádios comunitárias possam participar do processo de digitalização. Ou seja, mais uma vez, as áreas mais excluídas e sem acesso a serviços, informações e meios de comunicação correm o risco de ficar sem um de seus principais meios de comunicação.

Isso tudo demonstra a importância da discussão imediata do marco regulatório. O atual marco regulatório das comunicações é de 1962, quando a TV sequer era colorida ou se sonhava com a internet. O governo tem a obrigação de apresentar a sua proposta de marco regulatório para a sociedade e discutir todos os aspectos relativos à democratização da comunicação, do funk à banda larga.

 

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