Renúncia fiscal impõe prazo menor para compartilhamento de rede
As operadoras de telecom terão que optar entre os benefícios fiscais para a construção de rede e um prazo menor para compartilhamento ou ficar com o retorno integral do investimento feito na rede explorando-a comercialmente pelo prazo de cinco anos, mas ciente que após esse período terá de aceitar o compartilhamento, quando a Anatel fizer uma revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
O Ministério das Comunicações não aceita o modelo definido pela área técnica da Anatel, que garante às teles um prazo mínimo de cinco anos para começar o compartilhamento de novas infraestruturas de fibra óptica. Pela agência reguladora, após esse prazo seria feita uma revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) para inserir essa obrigatoriedade. A agência entende que se esse prazo não for concedido, as operadoras não terão interesse em investir na expansão de suas redes.
O Ministério das Comunicações discorda dessa tese. Segundo técnicos do Minicom, as teles já estariam sendo em parte ressarcidas com a renúncia fiscal que virá na forma de incentivos à construção de novas redes. Portanto não seria necessário esperar cinco anos para elas garantirem o retorno financeiro do investimento.
O ministério vem negociando com as operadoras um período menor para a implantação do compartilhamento, que seria aplicado somente às empresas que optarem em receber do governo os incentivos fiscais. Neste caso, os técnicos do ministério acreditam que o prazo da implantação do compartilhamento deve se dar no máximo em dois anos.
Ao participar do Innovation Qualcomm 2012, na capital paulista, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, deixou claro que as redes atuais – de cobre ou fibra óptica já instaladas – terão de ser compartilhadas de imediato. “Isso não abro mão. O compartilhamento precisa acontecer para aumentarmos a capilaridade e melhor os serviços”, declarou.




