Banda Larga: essencial e pública
“Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país”
(Declaração Universal dos Direitos do Homem)
O Instituto Telecom tem lutado, há bastante tempo, para que a banda larga seja prestada em regime público. Para termos, contudo, uma referência histórica, vamos colocar como ponto de partida a tese “Banda Larga para todos: como alcançar este objetivo”, apresentada na 1ª Conferência de Comunicação (Confecom), em 2009. Tese que, aliás, foi tema do primeiro Nossa Opinião, em 13 de dezembro de 2009.
Para nós, estava claro, desde então, que alguns pressupostos eram indispensáveis para alcançar a universalização da banda larga: o reconhecimento da essencialidade do serviço, a necessidade da elaboração de um Plano Nacional de Banda Larga, a elaboração de contratos de concessão que contivessem metas claras de universalização, qualidade e reversibilidade dos bens.
Em 2010, com o Decreto 7.175 o governo Lula deu passos importantes. Instituiu o Plano Nacional de Banda Larga; recriou a Telebrás, uma marca nacional consolidada no mercado e cuja atividade exclusiva seria o foco na gestão da banda larga; e criou o Fórum Brasil Digital, depois chamado de Fórum Brasil Conectado, um espaço de debate entre a sociedade civil, empresariado e o governo com os objetivos de formular um plano de ação de longo prazo para os temas estratégicos de tecnologias de informação e comunicação (TICs); produzir minutas dos instrumentos normativos necessários à execução do plano estratégico; criar e difundir conhecimento sobre TICs; qualificar e estimular o debate público sobre políticas relacionadas a TICs; analisar e dar solução a divergências.
O governo partia da análise, correta, da essencialidade da banda larga como ferramenta imprescindível para incrementar a cidadania e inclusão digital, a melhoria na prestação de serviços públicos (Governo Eletrônico), como catalisadora de desenvolvimento econômico (Estudo 2009 Banco Mundial – cada 10% de penetração implica 1,3% de incremento no PIB) e a interiorização de desenvolvimento. E diagnosticava que a nossa banda larga era cara, lenta e concentrada. Com o decreto, enfim, o governo reconhecia a banda larga como principal plataforma de comunicação do futuro.
PNBL fala em massificar.O Instituto Telecom defende a universalização.
No entanto, já na apresentação do PNBL o uso do conceito de massificação causou preocupação -“Massificar o acesso à Internet em banda larga no Brasil para os cidadãos, instituições do governo, entidades da sociedade civil e empresas, de modo a promover oportunidades, desconcentrar renda e incorporar os cidadãos hoje excluídos desse serviço”.
Ainda em 2010, logo após a eleição de Dilma Rousseff, o Instituto Telecom, na análise Nossa Opinião de 3 de novembro, publicou “Carta aberta à presidente Dilma Rousseff” destacando, principalmente, que o novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado) deveria ser utilizado como mais uma ferramenta de universalização da voz e da rede e os recursos oriundos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) e Fistel (Fundo de Fiscalização) fossem utilizados exclusivamente para a evolução das telecomunicações.
Banda larga no Brasil é cara, lenta e concentrada
Afirmávamos que a banda larga deveria ser uma meta de governo tão prioritária quanto à saúde e a educação e defendíamos o fortalecimento da Anatel e do Ministério das Comunicações, a democratização dos meios e veículos de comunicação. Alertávamos ainda que o novo governo não deveria esquecer de dar respostas às resoluções aprovadas na 1ª Confecom como a implantação do Conselho Nacional de Comunicação, a criação de um marco regulatório para as comunicações, a prestação do serviço de banda larga em regime público e a formulação de uma política industrial em sintonia com a pesquisa e desenvolvimento do país.
Quase dois anos após a posse do governo Dilma temos mais preocupações que esperanças de que a banda larga seja prestada em regime público e de o debate seja democrático. O Fórum Brasil Conectado não foi convocado uma única vez. As metas para banda larga foram retiradas do Plano Geral de Metas de Universalização em troca de um termo de compromisso com as concessionárias de telecomunicações. No modelo que está sendo desenhado, à Telebrás caberiam obrigações de universalização, isto é, levar banda larga para os mais pobres enquanto as concessionárias permaneceriam com o modelo que sempre defenderam: oferecer banda larga somente para quem pode pagar. Em resumo: a banda larga continua cara, lenta e concentrada.
A Nossa Proposta
A análise da Constituição Federal e da Lei Geral de Telecomunicações, e os níveis de universalização alcançados na telefonia fixa reforçam a nossa posição em relação à banda larga em regime público.
O artigo 63, parágrafo único, da LGT define que “serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade”. Já o artigo 65, parágrafo 1º, diz que se um serviço é considerado essencial ele não pode ser prestado apenas no regime privado. Trata-se de um ponto extremamente importante, pois esclarece a nossa posição: a banda larga em regime público não implica que o serviço não poderá ser prestado em regime privado. Hoje, por exemplo, o serviço de telefonia fixa é prestado em regime público pelas concessionárias e em regime privado pelas autorizatárias.
Com a banda larga em regime público os contratos de concessão indicarão:
1) Regras, critérios, fórmulas e parâmetros definidores da implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, bem como de sua qualidade.
2) As tarifas módicas a serem cobradas dos usuários e os critérios para seu reajuste
e revisão.
3) Deveres relativos à universalização e à continuidade do serviço.
4) Os direitos, as garantias e as obrigações dos usuários, da Anatel e das
concessionárias.
5) A reversibilidade dos bens.
Além disso, a alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de prévia aprovação da Anatel (artigo 101 LGT). E se a concessão for extinta, automaticamente a União terá a posse dos bens reversíveis (artigo 102).
Por todas estas razões o Instituto Telecom defende que o melhor caminho para a universalização da banda larga é a prestação em regime público por meio de contratos de concessão.




