“A oligarquia não pode dominar os poderes públicos”

set 14, 2012 by

Autor da frase acima e de diversas outras como “nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio”; “os meios de comunicação precisam ser utilizados pelo povo como seus canais de comunicação, e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício”, o professor e jurista Fabio Konder Comparato é, também, autor de três ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO) contra o Congresso Nacional. Uma delas tramita no Supremo Tribunal Federal desde novembro de 2010.

O motivo? Quase 25 anos depois da promulgação da Constituição de 1988, o Congresso ainda não regulamentou os artigos que tratam da comunicação. E o governo, o sexto depois da promulgação, segue sem apresentar à sociedade a sua proposta para o novo Marco Regulatório das Comunicações.

 

Em entrevista à Revista do Instituto Telecom, Comparato deixa claro que suas preocupações vão para além de uma vitória no campo judiciário. O seu objetivo final é trazer o tema para a sociedade debater e, a partir daí, pressionar o governo federal para que ele proponha ao Congresso projetos que, de fato, regulamentem e democratizem as comunicações brasileiras.

 

Instituto Telecom – Por que o senhor decidiu elaborar esta Ação? Em sua opinião, como as forças políticas têm atuado para favorecer essa morosidade legislativa e omissão, inclusive do novo Marco Regulatório das Comunicações?

 

Comparato – Em um Estado de Direito (como a Constituição Federal em seu art. 1º qualifica o Estado Brasileiro), a todo poder corresponde uma responsabilidade equivalente. Ao Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, a Constituição atribuiu o poder exclusivo de regulamentar os dispositivos constitucionais. Ora, desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, aguardamos em vão que o Congresso Nacional regulamente normas de grande importância, no tocante aos meios de comunicação de massa. Pois bem, as ações de inconstitucionalidade por omissão nº 10 e 11 (esta última impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade) foram propostas, a fim de deixar público o fato de que o Congresso Nacional não cumpre o seu dever de legislar, porque está submetido a outro poder de fato (não de direito) mais forte do que ele. Quem será esse poder? Não parece difícil responder.

 

Instituto Telecom – Quais as implicações práticas da Declaração de Inconstitucionalidade por Omissão e como isto pode ajudar a mudar o cenário monopolizado da comunicação brasileira?

 

 

Comparato – As implicações práticas da declaração de inconstitucionalidade por omissão não existem no campo jurídico; somente no campo político. Mas elas são de monta. Trata-se exatamente de demonstrar que é preciso abrir os olhos do povo (os olhos dos “donos do poder” sempre estiveram bem abertos) para o fato de que ele, sem o saber, é diariamente intoxicado pelos meios de comunicação de massa, os quais atuam no exclusivo interesse da oligarquia dominante.

 

 

Instituto Telecom – No final de abril deste ano, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu seu parecer favorável sobre a acão no Supremo. É possível fixar um prazo para a atuação legislativa já que a regulamentação desses artigos foi claramente negligenciada? Caso o prazo para a elaboração desta lei não seja atendido, há alguma sanção para o descumprimento?

 

Comparato – É preciso não esquecer que neste querido país há sempre dois sistemas jurídicos: o oficial e o real. Ou, se preferir, há o direito e o avesso. O que o Congresso Nacional sem dúvida fará, caso as ADOs mencionadas sejam julgadas procedentes, é uma regulamentação de fancaria da Constituição; uma “lei para inglês ver”, como se dizia no século XIX a respeito da abolição do tráfico de escravos. Após a legislação, tudo ficará como dantes no velho quartel de Abrantes. Eis porque, como disso, a questão toda é política: durante quanto tempo a maioria do povo deixará que a oligarquia privada continue a dominar os mal chamados Poderes Públicos?

 

*Este e outros artigos você confere na nova edição da Revista do Instituto Telecom nesta quarta-feira, 12/09! Acesse o link abaixo e faça o download:

 

http://www.institutotelecom.com.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=1&Itemid=104&lang=pt

 

 

 

 

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