Maioria das rádios pode ficar sem ressarcimento da propaganda eleitoral
A maioria das emissoras de rádio – em torno de 85% – estão impossibilitadas de usufruir o ressarcimento fiscal de parte do valor que deixaram de ganhar pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita. Isto porque são optantes do Simples e o benefício, previsto na Lei 12.350/2010, que alterou a legislação eleitoral, não foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples.“Sem a normatização, o pedido de ressarcimento, que acaba em dezembro, ficará dificultado”, disse o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slavieiro. Ele esteve nesta terça-feira (2) com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, para pedir apoio à causa.
Pela legislação, as emissoras de TV e rádio podem usar parte do valor do horário eleitoral gratuito para abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda. Segundo Slavieiro, uma compensação significativa para empresas que faturam até R$ 480 mil por ano.
Slavieiro disse que Bernardo se comprometeu em reforçar a reivindicação junto à Secretaria da Receita Federal. “O ministro pediu apenas que seja formalizado o pedido”, completou.




