Assespro x Serpro: PGR diz que governo pode contratar sem licitação
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela improcedência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4829, proposta pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro). A discussão gira em torno da nova redação da Lei 5.615/1970, que permite a dispensa de licitação para contratação direta do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) pela União para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos.O chefe do Ministério Público Federal (MPF) explica que a própria Constituição Federal ressalva a possibilidade da legislação especificar contratações diretas de obras, obras, serviços, compras e alienações (artigo 37, XXI). A manifestação destaca que o dispositivo impugnado está fundamentado na Lei 12.249/2010 e na Lei 8.666/1993, que prevê a dispensa de licitação para “prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico”. Trata-se de uma das hipóteses de dispensa de licitação em razão da pessoa, esclarece.
Segundo Roberto Gurgel, “a possibilidade de definição, pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos serviços estratégicos aptos a justificar a dispensa de licitação e a contratação direta do Serpro não implica a criação de novas hipóteses de exceção à obrigatoriedade de licitação”. Para o PGR, a nova regra autorizou somente que tais autoridades especificassem os serviços de tecnologia da informação que considerem estratégicos para os respectivos Ministérios.
A manifestação pontua que os ministros da Fazenda (MF) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) possuem melhores condições de identificar os serviços de tecnologia da informação estratégicos que justifiquem a contratação direta do Serpro, desde que fundamentados na Constituição da República, nos princípios de Direito Administrativo e na legislação pertinente ao tema. A peça processual registra, ainda, que os demais serviços de tecnologia da informação que não sejam identificados como estratégicos devem seguir as normas gerais de licitações e contratos.
O parecer conclui que a prestação de serviços estratégicos constitui “atribuição de relevante interesse para o Estado, na medida em que envolve dados e informações que muitas vezes exigem sigilo e segurança em sua manipulação”. A título exemplificativo, o PGR cita que o Serpro desenvolveu a declaração de imposto de renda via internet, a nova carteira nacional de habilitação e o novo passaporte brasileiro.
Histórico
Em agosto do ano passado, a Assespro foi ao STF contra a Lei 12.249/2010 – especificamente o artigo 67, que dá nova redação à legislação sobre as atividades do Serviço Federal de Processamento de Dados. As empresas privadas de tecnologia da informação tentavam barrar o direito de o Serpro prestar, sem licitação, serviços que sejam considerados estratégicos pelo governo federal.
“As atividades de tecnologia da informação podem muito bem ser exploradas pela iniciativa privada, não havendo relevante interesse a justificar a intervenção realizada pelo Serpro. Na realidade, a intervenção do Serpro está acarretando um verdadeiro abuso de poder econômico e dominação de mercado, prejudicando a livre e ampla concorrência”, dizia o pedido de inconstitucionalidade impetrado pela entidade e, agora, rejeitado pela Procuradoria Geral da República.
A Assespro contesta o artigo 67, que deu nova redação à lei que trata das atribuições do Serviço Federal de Processamento de Dados. O texto original, de 1970, já dava margem ao Serpro para prestar serviços para além do Ministério da Fazenda. O novo texto não deixou mais dúvidas:
“É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização.” Ação ainda será julgada no STF, mas não há data marcada.




