Governo adota medidas e indústria prevê PPBs em 30 dias

ago 20, 2013 by

Com o objetivo de encurtar o prazo de reconhecimento de Processo Produtivo Básico para que empresas possam usufruir dos benefícios fiscais da Lei de Informática, o Ministério do Desenvolvimento deve publicar nos próximos dias a portaria que regulamenta a habilitação provisória aos PPBs.
O mecanismo já está formalmente previsto no Decreto 8072/13, publicado na última quinta-feira, 15/8, no Diário Oficial, que altera as regras previstas ainda em outro Decreto presidencial (no caso, o 5906/06), onde são descritos procedimentos para obtenção do PPB.

Essencial para garantir os benefícios fiscais, o PPB é alvo do setor privado pela demora do governo em analisar os pedidos feitos pelas empresas. Efetivamente, os benefícios só valem a partir da publicação de uma Portaria interministerial – Desenvolvimento, Ciência & Tecnologia, e Fazenda.

O novo Decreto, porém, cria a figura de uma habilitação provisória. Dessa forma, com a publicação de um ato apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, as empresas já poderão fazer jus aos incentivos fiscais. A expectativa, assim, é que o prazo de concessão seja reduzido para cerca de um mês.

Essa habilitação provisória exige, no entanto, que a empresa beneficiada já seja ‘conhecida’ do governo – ou seja, é preciso ter passado pelo processo de obtenção normal de PPB nos últimos 24 meses, ainda que seja feito um pedido para um novo produto.

Não por menos a mudança foi festejada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que destacou ter o governo atendido um pleito do setor e, especialmente, que “fica eliminado o período de análise e concessão dos incentivos de novos produtos que hoje demoram em torno de 14 meses”.

Ainda que o governo sustente que esse é o tempo para aqueles pedidos mais problemáticos, mesmo uma redução de seis para um mês é significativa para a indústria. E nesse campo a habilitação provisória será apenas uma das pernas com a qual a questão deve ser atacada.

De outra parte, os ministérios envolvidos – a análise completa continua, mesmo após a liberação da habilitação provisória – passarão a utilizar um sistema totalmente informatizado para a tramitação dos pedidos de PPB. Ou seja, esse processo que hoje é apenas parcialmente, será inteiramente online.

Tão ou mais importante é que as áreas envolvidas nas análises de pedidos e documentações das empresas ganharam um reforço de pessoal no primeiro trimestre. É do conjunto da obra que a expectativa é de redução significativa nos prazos de concessão dos benefícios fiscais.

Com o novo Decreto o governo acredita, no entanto, que não haverá questionamentos sobre o procedimento para reconhecimento dos Processos Produtivos Básicos como previsto na legislação. É que na lei é expressamente prevista uma portaria interministerial para validar os PPBs.

A avaliação, assim, é de que ao criar a habilitação provisória – cujo efeito básico é ser aceita pela Receita Federal como comprovação de que tal empresa faz jus aos benefícios – não foi eliminado o processo de análise completo, que continuará existindo, bem como a Portaria no DOU.

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