Anatel aprova concentração de outorgas da Oi em única companhia

ago 22, 2013 by

O conselho diretor da Anatel concedeu, nesta quinta-feira (22), a anuência prévia, sem condicionamentos, para nova reorganização societária envolvendo empresas do grupo Oi. A operação resultará na transferência das outorgas dos serviços de telecomunicações (SMP, SeAC e SCM) detidas pela Telemar Norte Leste para a 14 Brasil Telecom Celular, mediante incorporação, e após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade fiscal das companhias.
Em fevereiro de 2012, o grupo promoveu a incorporação das ações da Telemar Norte Leste (TMAR), além da incorporação das empresas Coari e Tele Norte Leste Participações (TNL), pela Brasil Telecom S.A., renomeada Oi S.A.

De acordo com a proposta, a reorganização societária acontecerá em quatro fases. Na primeira, será cancelado o registro da Tele Norte Celular Participações (TNCP) como companhia aberta, mediante a realização de oferta pública para a aquisição, pela própria empresa, da totalidade de ações em circulação no mercado. Ou seja, de 0,34% dos papeis, já que os 99,65% são detidos pela Telemar Norte Leste (TMAR) e 0,01% das ações estão na tesouraria.

A etapa dois consiste na incorporação da TNCP pela TMAR, de forma que esta passe a deter diretamente 100% do capital social da TNL PCS, na forma do art. 227 da Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações).  Já a terceira etapa prevê a transferência do investimento detido pela Oi na 14 Brasil Telecom Celular para a TMAR, que passará a deter 100% das ações da 14 BRT.

A última etapa da operação consistirá na incorporação da TNL PCS pela 14 BRT, também na forma do art. 227 da Lei das Sociedades Anônimas, resultando na extinção da TNL PCS, com a incorporação de seu patrimônio pela 14 BRT, que assumirá todos os direitos e obrigações da incorporada a título de sucessão universal. Concluída a operação, a Oi deterá 100% do capital da Telemar Norte Leste que, por sua vez, ficará com 100% da 14 Brasil Telecom.

Segundo o relator da matéria, conselheiro substituto Roberto Martins, o objetivo principal da incorporação, alegado pela empresa, é unificar os serviços móveis de telecomunicações em uma única empresa, gerando sinergias e incrementos na prestação desses serviços aos seus usuários. Ele entendeu que a operação não trará impactos concorrenciais ou regulatórios, nem prejuízos ao contrato de concessão do STFC.

Como  é apenas  reorganização societária, sem a entrada de novo acionista ou a transferência de controle das empresas envolvidas, o relator considerou desnecessária a submissão da operação ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). “Não haverá transferência de controle, uma vez que nenhuma empresa estranha ao grupo de controle passará a exercer influência sobre as prestadoras, nem haverá a saída de acionistas controladores do Grupo Oi”, argumentou.

Martins ressaltou ainda que a anuência prévia concedida pela Anatel não exime as empresas do Grupo Oi do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontram submetidas perante outros órgãos.

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