Telcomp aponta problemas na proposta de regulamento para operadoras virtuais

A leitura do regulamento proposto deixa claro que a vinculação em uma mesma área de registro entre a operadroa virtual e uma única prestadora de origem (prestadora do SMP) só acontece quando o serviço é oferecido na forma de MVNO credenciada. No caso de uma MVNO autorizada, o texto proposto pela Anatel não é específico, mas dá a entender que há também uma relação única entre a operadora virtual e a prestadora de origem, sem espaço para contratos simultâneos com mais de uma prestadora de origem
Outro aspecto levantado pela Telcomp e também por outros especialistas que estão analisando a proposta de regulamento de MVNO diz respeito à incerteza sobre a possibilidade ou não de ter acesso às redes das operadoras de SMP. Segundo estas análises, não há nada no regulamento de MVNOs que dê ao potencial candidato a operadora virtual a segurança de que conseguirá o contrato com a operadora. Também não há nenhum critério que permita à agência avaliar se a razão de uma eventual recusa do operador de SMP em fazer negócio com operadores virtuais se deve a questões técnicas ou a um mero desinteresse comercial.
Por fim, a Telcomp está preocupada com a impossibilidade de compartilhamento de interconexão no caso de acordos entre uma MVNO credenciada e a prestadora de origem. Essa possibilidade está prevista apenas na modalidade de autorizada, e segundo estudos da Telcomp, a margem do operador credenciado será muito pequena se não houver possibilidade de partilhar a receita pela interconexão gerada. Para a Telcomp, a modalidade de MVNO credenciada é, da forma como está sugerida, apenas um contrato de representação comercial, o que não deveria ser nem mesmo objeto de regulação por parte da Anatel.