Anatel não define se inovações desequilibram concessões

mar 21, 2014 by

Enquanto antecipa uma revisão do mercado de telecomunicações, a Anatel também se debruça sobre impactos que podem ser mais imediatos para as concessões da telefonia fixa: como modelar a análise desses contratos de forma a medir o equilíbrio financeiro e, se for o caso, propor correções, como reajustes de tarifa.

 

Embora o processo de revisão tarifária não seja novo – não confundir com os reajustes anuais – e previsto para cada cinco anos, há um debate atualmente no Conselho Diretor sobre a abrangência que ela possa ter. Ou, basicamente, o surgimento de uma análise segundo a qual mudanças tecnológicas ou eventos de mercado não devam ensejar a revisão.

Assim, o que começou por uma provocação do Tribunal de Contas da União – que quer da Anatel um modelo mais consistente de avaliação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão – vem gerando um racha no Conselho Diretor justamente sobre o que deve ou não ser avaliado com fator para modificações nesses contratos, inclusive em valores cobrados aos clientes.

De um lado, o entendimento é de que a revisão quinquenal dos contratos deve ser abrangente, com análise do desempenho econômico, o retorno aos acionistas e os impactos de mudanças no ambiente em geral. Um exemplo claro seria considerar que os aplicativos de voz sobre a Internet (VoIP) afetam as concessões e devem ser levados em conta até mesmo para um aumento tarifário.

Por outro, esse tipo de ocorrência, ainda que imprevisível quando na assinatura dos contratos de concessão, é simplesmente um acontecimento natural em um mercado sujeito a tecnologias disruptivas. Dessa forma, as novas tecnologias cairiam no rol dos riscos de mercado, como a perda de uma oportunidade ou má administração, para os quais não existe possibilidade de compensação.

Embora a cobrança do TCU não seja recente – e remeta à revisão de 2005 – calhou de o tema ganhar corpo no colegiado justo no momento em que a Anatel se prepara para um novo ciclo de revisões quinquenais, que por sinal deveria ter um esboço de proposta a ser submetida à consulta pública até o fim deste mês de março.

Mas na reunião desta quinta-feira, 20/3, o conselheiro Igor de Freitas pediu vistas por 30 dias do processo que já conta com posicionamentos diferentes de Marcelo Bechara e Rodrigo Zerbone. Para o relator Bechara e Freitas, seria prematuro a Anatel definir que mudanças tecnológicas, independentemente de seu impacto nas concessões, não devem constar das revisões.

Zerbone, com endosso da Procuradoria Federal Especializada da agência, sustenta que o negócio telecomunicações é distinto de outras concessões, como energia, uma vez que mesmo o serviço em regime público – a telefonia fixa – está sujeito à competição. E nesse ambiente, inovações tecnológicas fazem parte do jogo e não poderiam figurar como fator de desequilíbrio contratual. O presidente João Rezende tende a acompanhar esse entendimento. O desempate ficará com Jarbas Valente.

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