Paulo Bernardo nega mudança no artigo 15 do Marco Civil

abr 24, 2014 by

A pressão da sociedade civil para a retirada do artigo 15 do Marco Civil não surtiu efeito. “No Marco Civil, todo mundo ganhou, todo mundo perdeu. Foi feito um acordo e ele será cumprido”, sustentou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Ele garantiu que a regulamentação do Marco Civil será rápida. “Não há porquê demorar”.

 

Em entrevista durante a NetMundial, que acontece em São Paulo, nesta quarta-feira, 23/04, o ministro das Comunicações disse que a questão da Autoridade Administrativa foi acordada e será respeitada. “Eu perdi na questão da obrigatoriedade do armazenamento de dados no país. Eu acho isso relevante, mas foi feito um acordo e essa medida saiu do texto. No caso da Autoridade Administrativa a redação final foi costurada. Não há porquê mudar”, sustentou.

O relator do texto do Marco Civil, deputado Alessandro Molon, do PT/RJ, explicou que são três as autoridades administrativas que poderão ter acesso aos dados são a COAF, unidade de inteligência financeira brasileira, órgão integrante do Ministério da Fazenda, O CADE e a Receita Federal. “Não é qualquer servidor público que terá acesso aos dados”, reagiu.

Mas Molon admitiu que a própria definição de Autoridade Administrativa, será definida na regulamentação, que virá por Decreto Presidencial. O mesmo vale para o artigo 10 – outro que criou polêmica por conta da definição dos provedores de aplicação que terão de fazer a guarda dos dados.

“A Presidência da República deverá ouvir todas as entidades ligadas à Internet, e entre eles, estão o Comitê Gestor da Internet e a própria Anatel. Essas entidades não devem ser escutadas somente na neutralidade de rede”, disse.

Com relação ainda à reação da sociedade civil ao artigo 15, Molon disse que, na prática, esse artigo é ‘a outra face da moeda à inimputabilidade do meio com relação à postagem de conteúdo, com exceção da pornografia”.

“Se o provedor de aplicação não é responsabilizado pelo conteúdo feito por seu usuário, ele tem que identificar de onde esse conteúdo veio, senão o Marco Civil não protege o cidadão comum. Esse é um ponto sensível, mas houve outros pleitos da sociedade civil atendidos. O Marco Civil foi um texto do equilíbrio”, completou.

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