Justiça ordena que provedores repassem dados ao governo dos EUA
O que vários países já temiam acontecer mesmo que ilegalmente, uma corte norte americana acaba de sustentar como legal: provedores de internet, e-mail e armazenamento online podem ser obrigados a repassar dados de clientes ao governo dos Estados Unidos mesmo que as informações estejam em servidores fora do território americano.
É mais um motivo de conflito entre os EUA e as legislações de ouros países, como é o caso das leis europeias sobre proteção de dados que, teoricamente, resguardariam os cidadãos europeus de terem seus dados encaminhados para fora da jurisdição da UE – mas que, como se verá, não conseguem.
Vale lembrar que esse tema já esquentou as negociações em andamento de um novo acordo comercial entre EUA e Europa no ano passado, na esteira das revelações de espionagem indiscriminada feitas pelo ex-espião Edward Snowden. Na época, autoridades europeias praticamente pregaram boicote a serviços americanos, especialmente de computação em nuvem.
Agora uma decisão judicial de Nova York dá mais um motivo de preocupação àqueles que pretendem contratar serviços de armazenamento de dados de empresas dos EUA. Assim, provedores como Google, Microsoft e outros devem atender mandados judiciais nos EUA mesmo se os dados estiverem fora do país.
“Mesmo quando aplicadas a informações que estão armazenadas em servidores no exterior, um mandado [com base na lei sobre Comunicações Armazenadas] não viola a presunção contra a extraterritorialidade de aplicação da legislação americana”, diz a sentença.
Segundo o juiz que tratou do caso, o governo dos EUA seria “sobrecarregado substancialmente” e “os esforços legais obstruídos” caso exigido a coordenar esforços com outros governos de forma a garantir a guarda das informações requeridas.
Ressalte-se que existe um sistema de acordos chamados ‘mutual legal assistance’ ou MLA – assistência legal mútua – que as empresas americanas exigem ser cumprido quando o pedido é inverso, ou seja, de outros países para dados que estão em servidores nos Estados Unidos.
O julgamento tratava de um caso específico de um mandado de busca encaminhado à Microsoft com o objetivo de que fossem obtido dados armazenados em Dublin, na Irlanda, em um datacenter dedicado a informações de cidadãos europeus.




