A criação de uma superagência para supervisionar as demais agências reguladoras

mar 17, 2010 by

O atual governo brasileiro estuda a possibilidade de criação de um órgão destinado a supervisionar as atividades das agências reguladoras¹, bem como de outros órgãos que tenham poder regulatório, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

 

 

 

Denominado provis oriamente como Organismo de Supervisão Regulatória (OSR), este órgão, ao que nos parece, estaria vinculado ao Poder Executivo, tendo sido definido pelo governo como “um instrumento para avaliar os custos e benefícios das normas e seus impactos sociais, para evitar decisões exageradas”, o que deixaria as atividades regulatórias mais transparentes.

Já adotado em outros países que possuem o modelo de agências reguladoras, o OSR teria incumbência de realizar os estudos de Análise do Impacto Regulatório (AIR) das normas mais relevantes ao país ou de maior impacto sócio-econômico, conforme orientação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)², que sugere a avaliação não apenas das novas normas, mas de todo o acervo existente.

No atual cenário regulatório, a criação de um organismo de supervisão das agências reguladoras vem gerando inúmeras discussões, em especial num momento em que está prestes a ser votado pela Câmara o Projeto de Lei nº 3.337/2004³, que ameaça a autonomia das agências reguladoras – apesar de seu último substitutivo conservar-lhes o caráter de independência e transparência.

Nesse sentido, ainda que a criação do OSR possa ser vista como um fator positivo para a sociedade – que cada vez mais exige a transparência dos atos e compromissos assumidos pelas agências reguladoras –, há um desconforto patente quanto à possibilidade de perda de autonomia destas agências para o Poder Executivo.

De fato, o modelo adotado para as agências reguladoras no Brasil atribui-lhes autonomia política, financeira, normativa e de gestão, sendo seus conselhos, teoricamente, formados por profissionais técnicos especializados em suas respectivas áreas, tendo independência em relação ao Estado.

As agências reguladoras devem ter autonomia hierárquica e decisória em relação ao Poder Executivo, pois só dessa forma estará garantida a estabilidade e aplicação das normas reguladoras, dos contratos de concessão, bem como a segurança jurídica para os investidores e consumidores. A intervenção por parte de órgãos de governo no modelo das agências em vigor – por meio de um órgão de supervisão – pode criar instabilidade e, de alguma forma, afastar o interesse de novos investidores, bem como reduzir a confiança dos atuais investidores em setores regulados.

Na atual conjuntura, diante da necessidade de atrairmos capitais privados (nacionais ou estrangeiros) para grandes investimentos nos diversos setores da economia, especialmente em infra-estrutura, não entendemos ser uma boa idéia reduzir a autonomia das agências reguladoras.

Cabe ainda ressaltar que os órgãos reguladores são – ou pelo menos deveriam ser – dotados de incontestável conhecimento técnico acerca do setor em que atuam, tomando suas decisões colegiadas com base na legislação e regulamentos do setor, sem qualquer tipo de influência político-partidária, o que poderia ocorrer se tais decisões e normas fossem revisadas por um organismo subordinado ao governo, como nos parece ser o caso do OSR.

Dessa forma, a criação de um órgão de supervisão regulatória, destinado a fiscalizar as atividades das agências reguladoras, especialmente quanto às normas e decisões técnicas por estas tomadas, poderá prejudicar o modelo de regulatório já consolidado no país, devendo ainda ser objeto de muito estudo pelo governo.

¹Atualmente, no âmbito federal, foram criadas a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Águas (ANA), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAq), a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

²A OCDE é uma organização internacional e intergovernamental que agrupa os países mais industrializados da economia do mercado. Tem sua sede em Paris, França. Na OCDE, os representantes dos países membros se reúnem para trocar informações e definir políticas com o objetivo de maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países membros.

³Que revê a competências das agências reguladoras federais.

 

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