Para STJ, MP pode propor ação contra fidelização na telefonia móvel
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil sobre a legalidade de inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos celebrados pelas concessionárias de telefonia móvel com os consumidores. A conclusão é da Primeira Turma do Tribunal, ao dar parcial provimento a recurso especial da Maxitel S/A contra o Ministério Público.
A decisão faz parte da análise do recurso contra ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra as empresas CTBC e Maxitel, objetivando a proibição de inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos celebrados entre as concessionárias e os consumidores.
O juiz da 5ª Vara Cível de Uberlândia concedeu tutela para determinar que as empresas requeridas se abstivessem de fazer constar dos contratos celebrados com os consumidores qualquer cláusula que obrigasse os usuários a permanecer contratados por tempo cativo, bem como se abstivessem da prática de cobrar qualquer multa ou valor decorrente de cláusula de fidelidade nos contratos vigentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
No recurso a Maxitel alega que a cláusula de fidelização não acarreta qualquer dano ao usuário. “Pelo contrário, o usuário, ao optar pela cláusula de fidelização, recebe desconto na aquisição de aparelhos e no preço das tarifas, e bônus sob a forma de descontos em conta ou minutos gratuitos”, afirmou a defesa.
A Primeira Turma conheceu parcialmente do recurso especial, mas negou-lhe provimento. Reiterou ainda a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. “O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam: os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos”, assentou o ministro Luiz Fux, relator do caso. Ele ainda reiterou que a participação da Anatel no processo, embora não seja proibida, é desnecessária, porque não atinje a ordem jurídica da agência.




