PNBL impõe pressa à Anatel
Metas propostas pelo Programa Nacional de Banda Larga impõem um ritmo de decisão até agora não adotado pela Anatel, especialmente, em temas controversos.De 2011 a 2014, a agência terá, por exemplo, de bater o martelo sobre os procedimentos de definição do Poder de Mercado significativo (PMS); Regulamentar e monitorar os parâmetros de qualidade da banda larga e – mais importante – impor condições que, de fato, permitam o compartilhamento de infraestrutura de redes.
As diretrizes do PNBL são as seguintes para a Anatel:
Revisar a regulamentação de remuneração de uso de redes
Fixar obrigações quanto à neutralidade de rede;
Regulamentar e monitorar parâmetros de qualidade da banda larga;
Privilegiar, nas licitações de radiofrequência, outras obrigações de interesse público (instalação de infraestrutura, menor preço para usuário final, maior oferta de capacidade, etc.);
Regulamentar os procedimentos de definição das prestadoras de serviços de telecomunicações detentoras de Poder de Mercado Significativo – PMS;
Reservar parte do espectro de radiofrequência para aplicações públicas federais, estaduais e municipais de inclusão digital, respeitada a disciplina da Resolução nº 506/08 da Anatel;
Distribuir blocos de radiofrequência em áreas de diferentes abrangências, de modo a viabilizar a participação nas licitações de grandes, médias e pequenas prestadores de serviços de telecomunicações;
Usar o FUST na ampliação adicional do backhaul e acesso;
Dar mais garantias ao uso secundário (sujeito à interferência prejudicial) de radiofrequência por pequenos e micro prestadores;
Regular direitos e deveres relacionados ao provimento de acesso, hospedagem e conteúdo, estabelecendo mecanismos extra-judiciais para resolução de conflitos;
Impor condições regulamentares às prestadoras detentoras de PMS que facilitem o acesso expedito à sua infraestrutura ociosa para fins de compartilhamento por outras prestadoras de serviços de telecomunicações; e Regulamentar modelo de autorização convergente para serviços de interesse coletivo.




