PNBL impõe pressa à Anatel

maio 10, 2010 by

Metas propostas pelo Programa Nacional de Banda Larga impõem um ritmo de decisão até agora não adotado pela Anatel, especialmente, em temas controversos.De 2011 a 2014, a agência terá, por exemplo, de bater o martelo sobre os procedimentos de definição do Poder de Mercado significativo (PMS); Regulamentar e monitorar os parâmetros de qualidade da banda larga e – mais importante – impor condições que, de fato, permitam o compartilhamento de infraestrutura de redes.


As diretrizes do PNBL são as seguintes para a Anatel:

Revisar a regulamentação de remuneração de uso de redes

Fixar obrigações quanto à neutralidade de rede;

Regulamentar e monitorar parâmetros de qualidade da banda larga;

Privilegiar, nas licitações de radiofrequência, outras obrigações de interesse público (instalação de infraestrutura, menor preço para usuário final, maior oferta de capacidade, etc.);

Regulamentar os procedimentos de definição das prestadoras de serviços de telecomunicações detentoras de Poder de Mercado Significativo – PMS;

Reservar parte do espectro de radiofrequência para aplicações públicas federais, estaduais e municipais de inclusão digital, respeitada a disciplina da Resolução nº 506/08 da Anatel;

Distribuir blocos de radiofrequência em áreas de diferentes abrangências, de modo a viabilizar a participação nas licitações de grandes, médias e pequenas prestadores de serviços de telecomunicações;

Usar o FUST na ampliação adicional do backhaul e acesso;

Dar mais garantias ao uso secundário (sujeito à interferência prejudicial) de radiofrequência por pequenos e micro prestadores;

Regular direitos e deveres relacionados ao provimento de acesso, hospedagem e conteúdo, estabelecendo mecanismos extra-judiciais para resolução de conflitos;

Impor condições regulamentares às prestadoras detentoras de PMS que facilitem o acesso expedito à sua infraestrutura ociosa para fins de compartilhamento por outras prestadoras de serviços de telecomunicações; e Regulamentar modelo de autorização convergente para serviços de interesse coletivo.

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