TV Digital: STF julga abertura de mercado no Brasil

maio 25, 2010 by

Apesar do êxito na multiplicação de países associados ao padrão ISDB-T de TV Digital, a implantação do sistema no Brasil vai passar pelo teste mais difícil nesta semana, e ele não tem nada a ver com a parafernália tecnológica da nova televisão. É que o Supremo Tribunal Federal marcou para quinta-feira, 27/5, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o Decreto que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital.

 

 

A ação foi apresentada pelo PSOL pouco mais de um ano depois da publicação do Decreto 5.829/2006 e sustenta que a norma viola os artigos 220 e 223 da Constituição Federal. Em essência, entende que a consignação de canais digitais às emissoras reforça o oligopólio atual da radiodifusão e que, por se tratar de concessão de espectro, deveria passar pelo crivo do Congresso Nacional.

A base do argumento do PSOL é que a implantação da TV Digital, da maneira como foi feita, não se resume a uma atualização tecnológica. A tese ganhou reforço com o parecer apresentado no processo pela Procuradoria Geral da República. A PGR considera que a transmissão em sinal digital deve ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessária nova outorga.

O governo, via Advocacia Geral da União, defende que o Decreto trata apenas de uma atualização tecnológica. Ou, como defende a AGU no parecer apresentado, “os dispositivos questionados apenas estabelecem readequações técnicas no serviço de radiodifusão de sons e imagens, tendo, portanto, natureza regulamentar”. A posição da AGU, apresentada quando José Antônio Dias Toffoli estava à frente do órgão, deve deixar o agora ministro fora do debate.

O parecer da PGR, no entanto, ataca as duas frentes do problema como colocado pelo PSOL. Primeiro, da concessão: “O artigo 223 da Constituição foi violado de duas formas. A primeira, com a utilização, no texto do Decreto, do termo ‘consignação’ para o que é, na verdade, uma concessão. Ou seja, o Decreto, atropelando a competência do Congresso Nacional, concede às emissoras atuais um canal inteiro de 6 megahertz.” A Procuradoria lembra, ainda, que o Decreto, a pretexto de realizar a transição dos dois sistemas, acaba por renovar as concessões atuais por mais dez anos.

Em seguida, a PGR também entende que a mudança representa um novo serviço. “A tecnologia digital, como dito, é uma nova tecnologia. Se ela não acrescentasse uma capacidade maior de produzir informações e programas, tal ‘consignação’, em tese, poderia ser aceita, sob o argumento de que se trata de uma mera modificação de natureza técnica. Mas trata-se de uma tecnologia que concede, e a palavra é significativa, um espaço ou espectro maior de atuação às emissoras atuais.”

A lógica é de que o espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico poderá ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas. A multiprogramação, por enquanto, não é permitida às emissoras privadas. Mas é comportada pela tecnologia.

Desde que começou a implantação da TV Digital – com a primeira transmissão, em São Paulo, em dezembro de 2007, o Brasil vem colhendo vitórias ao disseminar o padrão ISDB-T, também chamado nipo-brasileiro, na América Latina. Na América do Sul, apenas Colômbia e Uruguai não o escolheram – sendo que este último está em vias de rever a posição. Na América Central, Costa Rica, Guatemala, El Salvador e Nicarágua parecem caminhar em direção ao ISDB-T.

Além disso, Brasil e Japão conseguiram convencer os 14 países da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral a reverem a preferência dada anteriormente ao DVB, o padrão europeu. A nova posição, já ratificada pelos ministros desses países – o que inclui a cobiçada África do Sul – é de incluir o ISDB-T nos testes que serão realizados nos próximos meses.

Nesse cenário, talvez prevaleça a aposta feita por técnicos do Ministério das Comunicações quando a ação do PSOL ganhou apoio na Procuradoria Geral da República – dois anos atrás a avaliação era de que até o caso ser levado efetivamente a julgamento, será inviável reverter todos os investimentos feitos para a adaptação da radiodifusão ao sistema digital. No Brasil, desde o início da implantação a TV Digital já chegou a 31 cidades, sendo 21 capitais e nove cidades pólo.

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