A TI nas eleições 2010

Uma vez que especialistas afirmam: hoje há mais confiabilidade e veracidade das informações apuradas nas urnas eletrônicas. E o Brasil se prepara para mais um salto tecnológico com o recadastramento biométrico e, ainda, avança no conceito de e-política. Nesse último caso, existem algumas regras para a propaganda eleitoral na internet.
No Brasil existem dois grupos de regras para a propaganda eleitoral: a) Um conjunto fixo, composto pelo Código Eleitoral e pela Lei 9.504/97, que é válido para todas as eleições realizadas em solo nacional; e b) Um conjunto variável, composto pelas Instruções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que mudam bastante e geralmente são válidas apenas para uma eleição específica.
Como o conjunto fixo não tem disposições sobre a Internet de modo mais detalhado, a regulamentação no Brasil das questões online em eleições costuma variar a cada pleito. Nas eleições municipais de 2008, o TSE emitiu a Instrução n.121, dispondo que “a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral” e que “os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação .can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição”.(arts. 18 e 19).
“Ou seja, os candidatos e partidos só podiam fazer propaganda em site próprio e específico para isso. Propaganda em Orkut ou YouTube, por exemplo, seria analisada caso-a-caso (o que levou, por exemplo, a Justiça paulista a intimar a organização da campanha de um certo pré candidato a retirar todos os vídeos de publicidade do candidato do YouTube)”, explica a Doutora Patrícia Peck, da PPP Advogados.
”Acredito que, nos próximos dez anos o brasileiro poderá votar em seu candidato sem sair de casa. Mas isso só será consolidado depois do uso mais maduro da biometria e modelos de autenticação mais fortes”, prevê a doutora Patrícia Peck, advogada especialista em Direito Digital, da PPP Advogados.