Anatel atropela Congresso e obriga SCM a guardar dados de conexão
Ao tratar do novo regulamento sobre o serviço de acesso à internet, a Anatel resolveu mexer em um tópico pra lá de polêmico: a obrigação para que provedores arquivem os registros de conexão – às vezes chamados de “logs de acesso” – por um período de pelo menos três anos.“Estamos alinhados com recomendações do Ministério Público Federal e com o Marco Civil da Internet”, afirma o gerente da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos.
A orientação do MPF não surpreende, uma vez que a instituição faz defesa idêntica na tramitação do projeto de lei sobre crimes cibernéticos (PL 84/99, também conhecido como PL Azeredo). O que chama a atenção é que o tema ainda é controverso no Congresso Nacional, que até aqui não tem uma posição definida, mas isso não impediu a agência de puxar a questão para o regulamento.
No caso do Marco Civil, no entanto, a proposta – em elaboração pelo Ministério da Justiça – ainda não foi apresentada oficialmente. Mas sabe-se que durante as discussões desse projeto foram feitas ressalvas de que deveriam ser precisados exatamente quais os registros seriam guardados.
A proposta de regulamento que a agência colocará em consulta pública diz somente que “a prestadora deve manter os dados cadastrais e os registros de conexão de seus assinantes pelo prazo mínimo de três anos”. A única ressalva feita é para os pequenos provedores, cujo prazo mínimo é de dois anos.
Não será surpresa se esse ponto receber muitas críticas durante a consulta pública. Pelo menos é o que indica a experiência sobre o assunto – durante toda a tramitação do PL 84/99 esse ainda é um dos itens que mais gerou controvérsia no projeto sobre os crimes cometidos pela internet.
A proposta subscrita pelo então senador, agora deputado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) detalha o que será guardado: os registros de conexão, com datas e horários, códigos de endereçamento eletrônico, bem como a referência GMT (horário de Greenwich).




