Anatel, em audiência pública sobre MVNO, recebe manifestações e sugestões

mar 19, 2010 by

Ocorreu, em 9 de março último, no auditório do Banco Central, no Rio de Janeiro, audiência pública da Anatel. Na pauta, o regulamento do SMP-RRV, vale dizer, exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de rede virtual, objeto de Consulta Pública nº 50. O serviço proposto se insere no PGR – Plano Geral de Atualização da Regulamentação da agência. Veja aqui muito mais sobre SMP, com rede virtual.

Para a agência, a exemplo do que acontece no exterior, novos entrantes devem participar da prestação do Serviço Móvel Pessoal, participando em diversas capacidades da sua cadeia de valor.

No Brasil, o SMP, com uma combinação de usuários pré-pagos (82%) e mobilidade, atingiu uma grande penetração (87%). Os usuários agora requerem novos serviços e novas aplicações personalizadas, a que dão muita importância. A Anatel está propondo mais um serviço.

Background estratégico

Segundo a Anatel, o foco das grandes prestadoras é o atendimento de massa e a operação de suas redes. Dessa maneira, nem sempre conseguem atender todos os desejos dos usuários, ainda que foram as prestadoras que desenvolveram redes inteligentes, o pré-pago e os Serviços de Mensagem Curtas (SMS).

Uma das preocupações permanente da Anatel é a manutenção da competitividade. Ela incentiva a entrada de novos players e promove a diversificação da oferta para os usuários, como no caso da portabilidade numérica (o usuário, ao mudar de prestadora, mantém o mesmo número).

No mercado de celular, ocorrem ganhos de escala – grandes empresas conseguem economizar custos – e de escopo (mesmos recursos gerando distintos produtos). A convergência tecnológica permite que, a partir de uma mesma plataforma, possam ser oferecidos diversos serviços de telecomunicações. Um dos trunfos de uma prestadora plena (MNO – Mobile Network Operator) é ter autorização de uso de radiofrequência, um bem, reconhecidamente, essencial, oneroso e escasso.

A ideia central do SMP, por meio de rede virtual, é criar a figura da MVNO (Mobile Vitual Network Operator). Esse novo agente MVNO poderá oferecer serviço ao usuário sem que possua autorização de uso de radiofrequência. Ele terá uma parceria, por contrato oneroso, com uma prestadora plena (MNO). Esse contrato poderá ser a compra de minutos – o novo agente é credenciado pela prestadora para representá-la junto ao cliente – ou pelo compartilhamento de rede, inclusive de radiofrequências autorizadas, com a prestadora de origem.

A Anatel regulamenta o novo serviço “tendo em vista os possíveis benefícios que serão gerados aos usuários” (item 5.5.1 do Informe 505/2009). Ela afirma que há vários modelos de negócios possíveis (item 5.3.7) e que optou pelo credenciado de rede virtual e autorizado de rede virtual (5.5.6.2.3). A agência admite que o sucesso das MVNOs não depende da estratégia regulatória (5.5.3) e sim da percepção do usuário e na profícua relação entre agentes que atuam no “atacado” e no “varejo”. (5.5.3.5).

De acordo com dados de 2007, eram 63 milhões de usuários MVNOs, crescendo 25% aa. Das MVNOs no mundo, 329 estavam operando, 61 haviam falido e 65 estavam em trâmite.

Princípios

São quatro os princípios utilizados no regulamento levado à Consulta Pública nº 50 da Anatel. (1) Cumprir a ação V.9 do PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação), que reza “regulamentar os serviços para ampliação da oferta e da competição”, dentre os quais estudar o “regulamento para operação virtual no SMP”. (2) A intenção é não criar um novo serviço e sim aproveitar a estrutura regulatória existente para o Serviço Móvel Pessoal. (3) A norma criada deve ser flexível de modo a permitir a entrada de diversos agentes nos diversos modelos de negócios existentes para a atividade do SMP. (4) proteger os usuários, deixando claras as divisões de obrigações na cadeia de valor da prestação do Serviço Móvel Pessoal.

Cadeia de valor

Entender o novo serviço com utilização de rede virtual e entender a cadeia de valor do SMP. A sucessão de atividades envolvidas na prestação do serviço envolve: rede e infraestrutura (rede de acesso, núcleo da rede, IT software sistemas de BSS e OSS), produtos e serviços (voz, dados, conteúdo, portal de serviços de valor adicionado), marketing e vendas (inclui publicidade), atendimento ao cliente (faturamento, atendimento e suporte) e distribuição (aquisição de clientes e logística).

A prestadora plena, também denominada prestadora de origem ou MNO – Mobile Network Operator – perfaz todas as atividades da cadeia de valor. Já MVNO – Mobile Virtual Network Operator – faz atividades que, em tese, não envolvem a rede da infraestrutura celular. Por outro lado, a MVNO é a que aparece perante o cliente. Ainda há a possibilidade de uma ulterior segmentação. A MVNE (Mobile Virtual Enhancer) atua como uma franqueadora para vários revendedores.

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