Anatel propõe entrega mínima de 50% da velocidade contratada na banda larga móvel
A consulta pública da proposta de revisão da regulamentação sobre a gestão da qualidade do Serviço Móvel Pessoal, aprovada ontem, pelo Conselho Diretor da Anatel, tem como principal ponto a inclusão de metas de qualidade para a banda larga móvel, motivo do aumento de queixas contra o serviço. Foram criados três indicadores para a internet 3G, como a taxa de conexão ao acesso banda larga, indicador relativo à disponibilidade do sistema para acesso do usuário à banda larga contratada; a taxa de queda do acesso, indicador relativo à estabilidade da conexão de banda larga móvel; e a garantia de velocidade contratada, indicador que estabelece patamares mínimos para garantia de velocidade de conexão contratada.
Pela proposta da conselheira Emília Ribeiro, nos horários de maior uso, a operadora terá de garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload. Em um ano após a entrada em vigor do novo regulamento, essa velocidade mínima deverá subir para 50%.Nos horários de menor tráfego, o percentual exigido será de 50%. Mas terá que ser aumentada para 70%, após um ano de vigência do regulamento. Atualmente as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada.
Outra inclusão é a exigência de que os processos de coleta, consolidação e envio dos indicadores de qualidade pela prestadora à Anatel deverão ser certificados por um organismo credenciado. Essa exigência já é feita no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) da telefonia fixa e o objetivo é aumentar a confiabilidade dos dados enviados à agência.
O texto será submetido à consulta pública, pelo prazo 45 dias, a partir da próxima semana, após publicação no Diário Oficial da União. Depois disso voltará para o conselho diretor para analisar as alterações sugeridas na consulta pública. O regulamento entrará em vigor 180 dias depois da publicação.




