Anatel tem cinco dias para regulamentar SMS de emergência
Caso não cumpra, a agência poderá pagar multa diária de R$ 10 mil. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem prazo de cinco dias para apresentação do cronograma, com indicação específica das datas, para integração dos sistemas das operadoras de telefone celular e os sistemas utilizados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para a utilização do serviço de mensagens curtas (SMS) emergenciais. Caso não cumpra, poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.A decisão é do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, e foi tomada em função do não cumprimento pela agência da decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação civil pública contra a Anatel requer a regulamentação do serviço de SMS a partir de celulares para os serviços de emergência da polícia militar (190) e ao corpo de bombeiros (193), a serem utilizados, especialmente, por pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala.
O pedido de liminar foi deferido e foi determinado que a agência procedesse à regulamentação no prazo de 60 dias, já expirado. Citada, a agência contestou o pedido, arguindo, no mérito, a existência de norma regulando a matéria (Resolução n.º 477/2007).
O juiz, entretanto, rebate o argumento da agência, afirmando que a Resolução n.º 477/2007, que regulamenta o serviço pessoal móvel, não dispõe sobre o serviço da forma e no alcance requeridos pelo MPF, motivo pelo qual foi deferida a liminar.




