Anatel torna agrupamento de espectro obrigatório no leilão de 700 MHz
A Anatel realizou na última semana uma alteração pontual nas regras do próximo leilão de 700 MHz, que pode ocorrer ainda neste ano. Após questionamentos da Vivo e da Claro, a agência decidiu retomar o remanejamento obrigatório de espectro na faixa, como forma de permitir blocos contíguos para operadoras que já possuem capacidade no 700 MHz.
Na prática, a mudança só terá efeito em eventual terceira rodada do leilão, quando estará permitida a participação das grandes (Claro, Vivo e TIM). A versão inicial do edital aprovada em julho não previa o agrupamento obrigatório dos blocos do trio ao espectro já detido, deixando a questão para ser resolvida em futuros acordos entre as empresas.
“A situação atual, na qual apenas a TIM S.A. possui contiguidade com a faixa a ser licitada (708-718 MHz), confere a esta uma vantagem competitiva indevida perante as demais futuras proponentes”, defendeu a Vivo, em documento enviado à Anatel onde a volta do agrupamento obrigatório dos blocos foi defendida.
“Sem a obrigatoriedade do remanejamento, em especial a TIM, poderia obter benefícios exclusivos ou mesmo vetar remanejamentos que beneficiassem concorrentes”, completou a empresa, que chegou mesmo a pedir efeito suspensivo do edital. A Claro também questionou a decisão da Anatel de deixar como facultativo o realinhamento de blocos de radiofrequência.
O interesse das operadoras nos blocos contíguos tem justificativas técnicas. À Anatel, a Vivo declarou que a contiguidade do espectro proporciona ganhos significativos de capacidade (com possibilidade de atender mais que o dobro de usuários simultâneos) e de throughput (+49%) comparados a blocos espaçados, permitindo uso mais eficiente do espectro e melhor experiência do usuário.
Em paralelo, as empresas reconhecem que o agrupamento de novos blocos do 700 MHz com aqueles já detidos pode exigir investimentos. No entanto, tais custos operacionais e eventuais substituições de equipamentos seriam mitigáveis e justificáveis diante dos ganhos de eficiência e da necessidade de paridade entre os concorrentes, defendeu a Claro.
No Conselho Diretor, o processo foi relatado pelo conselheiro substituto Daniel D’Albuquerque. Ele determinou a mudança na minuta do edital de 700 MHz para retomar a obrigatoriedade do agrupamento e a remessa da nova versão para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
Terceira rodada?
Em certa medida, a preocupação com a mudança nas regras também demonstra alguma confiança das teles de que o leilão de 700 MHz poderá chegar na terceira rodada.
Vale lembrar que o certame dá prioridade em primeira rodada para empresas de pequeno porte que possuem espectro de 3,5 GHz (Brisanet, Unifique, Ligga/Sercomtel e iez! telecom); e em segunda rodada, para prestadoras de pequeno porte de forma geral. A terceira rodada com participação das grandes só ocorrerá caso sobre espectro em alguma das regiões após estes dois primeiros momentos.
Na primeira rodada, a capacidade de espectro a ser disponibilizada pela Anatel será de 10+10 MHz nas subfaixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz. Nas rodadas seguintes, os blocos seriam divididos em tranches de 5+5 MHz.
Henrique Julião, Teletime, 18 de agosto de 2025




