Ancine já discute com empresas alteração em Condecine para vídeo por demanda
A Ancine pretende rever a normatização referente ao pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para o serviço de Vídeo Sob Demanda (VOD, na sigla em inglês) e, para isso, já vem chamando as empresas prestadoras de serviço para dialogar sobre alternativas.A Agência Nacional do Cinema, que regula também o mercado de TV paga, também estaria preocupada com a situação de prestadores de serviço que não tem base geradora no Brasil, caso do Netflix, por exemplo, com quem tem buscado diálogo sobre a situação.
A avaliação da agência é que o atual modelo de cobrança da contribuição inviabilizaria o negócio. No entanto, para mudá-lo seria necessário, segundo avaliação de alguns, alterar a Medida Provisória 2.228/2001, com redação dada pelo art. 26 da Lei 12.485, o que envolveria o Congresso Nacional, algo visto como um complicador.
Para outros, a revisão normativa do Condecine para o OTT seria uma oportunidade para rever outras distorções como o tratamento igualitário das obras a fim de pagamento da taxa – seja ela um sucesso global como Avatar ou um filme iraniano. Além disso, permitiria rever a cobrança do Condecine a cada cinco anos, o que impediria o desenvolvimento da chamada cauda longa, em que uma mesma obra segue sendo distribuída por muitos anos.
Mas a alternativa de alteração da lei não é consenso. Outros especialistas em regulamentação do audiovisual, no entanto, entendem que para alterar a taxa de Condecine dos VOD bastaria a revisão da definição de vídeo por demanda como um segmento específico de mercado (conforme a IN 105). “Esse foi um ponto polêmico dentro da própria Ancine. O vídeo sob demanda, da perspectiva do usuário, por exemplo, é uma espécie de TV paga”, afirmou uma fonte próxima ao assunto.
A Ancine divulgou o montante total de Condecine arrecadado até maio – R$ 888 milhões – que serão destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual. No entanto, a agência não divulga qual o porcentual de contribuição de cada um dos segmentos de mercado. Mas a participação das operadoras de telecom deve ser de mais de 90%, ou de cerca de R$ 800 milhões.




