Assinante vai poder medir tempo de publicidade nos canais de TV paga

nov 28, 2011 by

O presidente da Ancine, Manoel Rangel, afirmou hoje, durante debate promovido pelo IPEA, que uma das propostas previstas nos regulamentos da lei 12.485 (a nova lei de TV paga, ou Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) irá tratar das cotas de conteúdo nacional e dos limites publicitários de cada canal, que não poderá ser maior de 25% do tempo diário. “A Ancine vai fiscalizar os limites previstos na lei, mas pretendemos criar mecanismos para que o próprio usuário possa medir a quantidade de publicidade nos canais, e, se estiver com tempo maior do previsto em lei, o ele poderá denunciar à agência”, alertou.

O diretor voltou a afirmar que duas são as normas mais importantes em elaboração da agência, que serão lançadas para consulta pública no próximo mês. A mais importante delas vai regular a Comunicação Audiovisual do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e vai regular as cotas de conteúdo nacionhal, os espaços qualificados, a qualidade da programação, estabelecer mecanismos de aferição e de informações a serem prestadas na Internet. “Este regulamento vai disciplinar a programação e o empacotamento”, frisou.

Ele observou que a lei não criou barreiras aos canais de televendas, no novo serviço de Acesso Condicionado, e, por isto, não se aplicaria a estes canais o limite de 25% de publicidade. Mas em todos os demais canais fechados, este limite terá que ser observado,lembrou.

O outro regulamento irá tratar do credenciamento das programadoras e empacotadoras, regulamentando o artigo 5º da lei, que proibe a propriedade cruzada, os limites acionários para cada tipo de exploração de serviço previstos na lei. Segundo o diretor, este regulamento esta sendo formulado com base nos preceitos da Anatel e Ministério das Comunicações.

Em janeiro, a Ancine pretende promover duas audiências públicas. E Rangel promete que, o dia 12 de março de 2012, prazo final estabelecido pelo Congresso Nacional para a regulamentação da nova lei, será cumprido.

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