Banda Larga:Governo bate martelo e Telebrás levará acesso à Internet onde não há ‘oferta adequada’

maio 5, 2010 by

Banda Larga: Governo bate martelo e Telebrás levará acesso à Internet onde não há ‘oferta adequada’ das teles. Em fato relevante, entregue à Comissão de Valores Mobiliários, nesta terça-feira, 04/05, o governo, enfim, confirmou o que já era especulado há tempos: A Telebrás terá um papel relevante no Plano Nacional de Banda Larga.Caberá à estatal, implementar a rede privativa de comunicação da Administração federal e, principalmente, levar acesso à Internet para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista a ‘oferta adequada’ do serviço. O anúncio formal do Plano Nacional de Banda Larga está agendado para esta quarta-feira, 05/05, no Centro Cultural Banco do Brasil.


Nesta terça-feira, 04/05, uma reunião em Brasília, sem a presença do presidente Lula, serviu para que os agentes envolvidos no debate fossem comunicados da decisão do Governo. Entre os presentes, o presidente da Telebrás, Jorge da Motta e Silva, e da Anatel, Ronaldo Sardenberg. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do fato relevante encaminhado pela Telebrás à CVM.

FATO RELEVANTE

Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e em observância da Instrução CVM nº 358, de 13 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários, e tendo em vista decisão governamental, informada pelo Ministério das Comunicações, vem comunicar o fato relevante de que a TELEBRÁS integrará o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL. Nesse sentido, caberá à Empresa:

(i) implementar a rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal;

(ii) prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

(iii) prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

(iv) prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

Brasília, 4 de maio de 2010.

JORGE DA MOTTA E SILVA
Presidente e Diretor de Relações com Investidores

*Colaboraram Luis Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz

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