CADE não regula neutralidade da rede, diz seu presidente
Ele explicou ao Tele.Síntese que o Cade poderá julgar ou se manifestar sobre qualquer processo que afete a economia digital e mesmo que afete a neutralidade da rede sob a ótica da lei da concorrência e não da lei do Marco cCivil. “As competências do Cade se limitam à lei da Defesa da Concorrência”, afirmou.
Carvalho disse que a recente deliberação da agência sobre o Uber – quando estabeleceu que este app não prejudica a competição – não se referia à neutralidade de rede, mas a um processo concreto de uma ação concorrencial.
Explicou que o órgão poderá até vir a julgar um processo sob a ótica da neutralidade da rede para chegar à deliberação sobre a competição, mas jamais aplicaria as multas ou os remédios previstos no Marco Civil, e sim os previstos na lei que rege o sistema da concorrência.
No congresso da Abranet, o presidente do Cade afirmou ainda que a economia do mundo digital não pode ser confundida com a do mundo real e que jamais se poderia cobrar que um site como AirBNB, por exemplo, tivesse as mesmas obrigações que um hotel ou um estabelecimento de turismo. “Quem defende obrigações iguais não sabe o que é concorrência”,vaticinou.
Miriam Aquino, Tele Síntese, Quinta-feira, 24 de Setebro de 2015




