CCT vota norma para arrecadação do Fust

jun 21, 2010 by

Substitutivo determina que seja arrecadado 1% sobre a receita operacional mensal, decorrente da prestação de serviços de telecom.A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) vota, em reunião nesta quarta-feira (23), o projeto de lei que disciplina a arrecadação da contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) por empresas prestadoras de serviços do setor. A proposta (PLS 297/7), do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na forma de um texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), e tem decisão terminativa na CCT.

A matéria altera a lei que instituiu o Fust (Lei 9.998/00), determinando que seja arrecadada para o fundo a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta de cada mês civil, decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado. O substitutivo estabelece que a falta ou insuficiência do recolhimento da contribuição implicará na aplicação de multa e juros estabelecidos pela legislação tributária.

De acordo com o substitutivo, a prestadora de serviços de telecomunicações que realizar esses serviços por conta e ordem ou por intermédio de outras prestadoras terá responsabilidade solidária pelo pagamento da contribuição ao Fust e das infrações a ela referentes.

* com informações da Agência Senado

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