CGI.br divulga tratativas sobre regulamentação do Marco Civil
Documento aborda questões de discriminação de dados e degradação de tráfego e foi encaminhado ao governo para ajudar na preparação de Decreto Presidencial do MCI.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou, durante o 10° Fórum de Governança da Internet (IGF), realizado em João Pessoa (PB) nesta semana, sua contribuição para a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). O documento entregue aborda hipóteses de discriminação de pacotes de dados na Internet e degradação de tráfego que serão admitidas, além de aspectos relacionados à proteção de registros, dados pessoas e comunicações privadas e a questão da guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet.
Segundo o órgão, a contribuição traz consensos relevantes ao debate sobre Internet no país, construídos ao longo de mais de um ano de discussões no grupo de trabalho destinado a tratar da regulamentação do MCI. O documento foi encaminhado na terça-feira (10/11) ao Ministério da Justiça e à Casa Civil para servir de insumo de trabalho para a preparação de Decreto Presidencial do Marco Civil.
O CGI.br entende que discriminação é qualquer ação que implique bloqueio, redirecionamento, filtragem e/ou diferenciação de pacotes de dados na Internet. Já sobre degradação, “entende-se o resultado da ação que interfere no tráfego propositalmente, prejudicando de qualquer forma a transmissão de pacotes de dados na Internet”, afirma o documento.
O CGI.br estipula, como regra geral, que os ações de descriminação e degradação só poderão ocorrer excepcionalmente e com bases em justificativas razoáveis. O órgão cita como exceção requisitos técnicos indispensáveis à adequada prestação dos serviços, casos de situações contingenciais, como tempestade solar interferindo na comunicação via satélite ou rompimento de cabo óptico submarino. A exceção também será válida caso houver escassez momentânea de recursos de telecomunicações, como capacidade disponível das redes.
Ou seja, apenas nesses casos o gerenciamento de dados pode ser feito. Porém, o prazo para regularização do serviço deverá ser informado claramente a todas as partes interessadas, levando-se em conta a complexidade envolvida em cada caso ou a eventual sobrevenda de banda.
O documento não aborda questões polêmicas, como o zero rating. O CGI diz, em nota, que “em particular, esclarecemos que as contribuições deste documento não tratam de questões relacionadas a modelo de negócios”.
IP News, Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015




