Comissão aprova regras para provedores de internet retirarem publicações ilegais
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1910/2024, que estabelece obrigações para provedores de internet removerem conteúdos idênticos a publicações já declaradas ilegais por decisão judicial. A proposta avança sobre o debate da responsabilidade das plataformas diante da replicação automatizada de conteúdos ofensivos, inclusive com uso de inteligência artificial.
Pelo texto, os provedores deverão envidar “os melhores esforços” para tornar indisponíveis os conteúdos idênticos, desde que localizados na própria aplicação e que sejam tecnicamente detectáveis.
A proposta explicita que não haverá obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos ilegais. A atuação dos provedores de internet deverá se limitar aos “limites técnicos e operacionais do serviço” e levar em consideração o porte e a natureza da aplicação.
Aplicação limitada e segurança jurídica
Segundo o relator, o texto busca assegurar segurança jurídica ao delimitar que a obrigação de retirada de conteúdo ilegais se restringe ao próprio ambiente da aplicação do provedor. “Evita-se interpretações equivocadas que possam impor obrigações extraterritoriais ou incidentes sobre ambientes digitais externos, públicos ou de terceiros”, justificou Ossesio Silva.
Além disso, foi retirada do texto qualquer menção a tecnologias específicas. O objetivo é garantir flexibilidade para que a norma se mantenha atual, independentemente da evolução das ferramentas de detecção baseadas em inteligência artificial ou outros meios técnicos.
Marco Civil e jurisprudência do STF
Atualmente, o Marco Civil da Internet determina que só há responsabilização do provedor quando este deixa de cumprir ordem judicial específica de retirada de conteúdo. Ou seja, não há obrigatoriedade de provedores de internet retirarem publicações ilegais sem ordem judicial.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema da replicação de ofensas, firmou entendimento de que, após decisão judicial reconhecendo o caráter ilegal de determinada publicação, conteúdos idênticos replicados devem ser removidos também com base em notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de novas decisões judiciais.
A proposta legislativa avança nesse mesmo sentido, consolidando em norma legal a obrigação técnica de coibir a disseminação de conteúdos ilícitos replicados, inclusive por meios automatizados.
Próximos passos
O Projeto de Lei nº 1910/2024 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal. (Com Agência Câmara)
Tele Síntese, 14 de julho de 2025




