Correios tentam eximir Glória Guimarães de mau negócio vetado pelo TCU

dez 10, 2015 by

O portal Convergência Digital recebeu ontem (08) uma nota oficial dos Correios, na qual a estatal nega que tenha havido “até o momento” a aquisição, sem licitação, de participação acionária da empresa Rio Linhas Aéreas, que ficaria responsável pelo transporte aéreo de cargas. Entretanto, a negativa é confusa, pois a empresa acaba confirmando que até 8 de setembro o negócio estava em andamento.

“A parceria para compra de 49,99% da empresa Rio Linhas Aéreas não foi concretizada, uma vez que uma das condições precedentes para o fechamento do negócio era a aprovação do Ministério da Fazenda, o que não ocorreu (…) em função da negativa do Ministério da Fazenda e do Acórdão 1985/2015/TCU – Plenário, foi enviada a Carta nº 150/VISER de 8 de setembro de 2015 à empresa Rio, encerrando as tratativas para a aquisição da participação acionária por parte dos Correios”.

Em outra parte da sua nota oficial, os Correios confirmam decisão proferida pelo Acórdão 1985, referente ao Processo 001.577/2015-8, que em seu sumário destaca ser uma “Medida Cautelar para suspensão do processo de aquisição” de empresa para transporte aéreo de carga, que os Correios buscaram através da contratação direta por meio da dispensa de licitação como “compra emergencial”, apesar de pareceres contrários no Ministério da Fazenda.

“A eventual contratação da empresa aérea seria realizada nos termos da Lei de Licitações (art. 24, inciso XXIII), e conforme Súmula 265/2011 do Tribunal de Contas da União (TCU), a qual dispõe sobre as condições necessárias para este tipo de negócio”, informa.

Em outras palavras, os Correios deixam claro o seu interesse em comprar uma empresa com dispensa de licitação. O processo ainda será efetivado pela sua subsidiária “Correiospar”, criada nos mesmos moldes da “Caixapar”, para burlar a lei de licitações através da compra de participações societárias de empresas privadas, que ficam depois encarregadas de executar serviços que deveriam ser atribuições da própria estatal. Uma espécie de “privatização branca” denunciada por sindicatos que foi criada, pasmem, nos governos do PT.

A nota oficial encerra alegando que “a gestão desse processo nunca esteve exclusivamente sob o comando da Vice-Presidência de Clientes e Operações, como afirma a matéria, mas da Diretoria Executiva dos Correios, com aprovação do Conselho de Administração”.

O portal Convergência Digital não afirmou que Glória Guimarães tinha interesse direto ou comandou o processo de compra da Rio Linhas Aéreas. Apenas informou que passou pela sua área a análise e posterior aprovação do projeto que era tocado pela subsidiária “Correiospar”, uma vez que a Vice-Presidência de Clientes e Operações desde 2013 tinha essa atribuição, conforme informado na Ata da 5ª Reunião Extraordinária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando foi discutido um Plano Estratégico da companhia. Nesta Ata Maria da Glória Guimarães Santos, então vice-presidenta de Clientes e Operações, era apontada como “responsável pela condução das ações estratégicas de Transporte Aéreo”.

Desde então, praticamente todas as reuniões da ECT para discutir, entre outros problemas, a questão do transporte aéreo, Glória Guimarães estava presente. No dia 28 de outubro de 2014, inclusive, Glória participou da 40ª Reunião Ordinária da ECT, na qual foi aprovada a constituição da subsidiária “Correiospar”, a mesma subsidiária que viria tocar o processo de compra com dispensa de licitação da Rio Linhas Aéreas, suspenso pelo TCU.

Luiz Queiroz, Convergência Digital, Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015

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