Cultura abre consulta sobre cobrança de direito autoral na internet

fev 16, 2016 by

Ainda não é a prometida revisão da Lei de Direito Autoral, mas o Ministério da Cultura apresentou nesta segunda, 15/3, uma proposta sobre como artistas brasileiros – ou melhor, associações de gestão coletiva e o Ecad – devem proceder para recolher direitos autorais sobre conteúdos disponíveis na internet.

Ainda em meados de 2015 o MinC já acenara com uma abordagem do copyright na rede em dois tempos – sendo esta instrução normativa o primeiro deles; e a reforma na legislação o segundo. A proposta de Instrução Normativa reforça a previsão de que a cobrança deve ser proporcional ao uso.

“A cobrança considerará a importância da utilização das obras, interpretações ou execuções e fonogramas no exercício das atividades dos usuários no ambiente digital, observados critérios como:

I – importância ou relevância da utilização das obras e fonogramas para a atividade fim do usuário;

II – limitação do poder de escolha do usuário, no todo ou em parte, sobre o repertório a ser utilizado;

III – origem da receita dos serviços ou modelos de negócio do usuário, incluídos os recursos provenientes de exploração de espaço publicitário ou de assinatura; e

IV – as diferentes modalidades de utilização necessárias para viabilizar os serviços ou modelos de negócios do usuário.”

Ainda segundo a proposta do MinC, “deverá haver correlação entre os critérios de cobrança para cada serviço ou modelo de negócio de usuários no ambiente digital e os critérios de distribuição dos valores cobrados, considerando o mesmo tipo de serviço ou modelo de negócio”.

O texto está disponível neste link e a consulta pública receberá sugestões por 45 dias, até 30/3, que serão avaliadas pela diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

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