Decisão judicial reforça entendimento de que celular é produto essencial

jul 29, 2010 by

Justiça nega mandado de segurança da Abinee contra notificação do Procon, que pede plano para troca de aparelhos com defeito.A Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 26 de julho negou o pedido da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) entrou com mandado de segurança pedindo para ser dispensada de responder à notificação do Procon-SP, que pedia garantias para resolução imediata de problemas apresentados por aparelhos celulares.

A notificação foi motivada pelo novo entendimento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que classificou os celulares como produtos essenciais.

Com essa nova interpretação dada ao Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício no aparelho, os usuários podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. Segundo o Procon-SP, além das inúmeras reclamações contra os equipamentos, os fabricantes dos aparelhos disponibilizarem uma rede de assistência técnica bastante reduzida quando comparada ao número de celulares oferecidos e vendidos no mercado.

A Abinee representa as empresas Samsung Eletrônica da Amazônia, LG Eletronics da Amazônia , Nokia do Brasil Tecnologia, Motorola Industrial e Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil. Com a decisão, essas mpresas devem informar ao Procon-SP se, e como, farão para proceder a troca imediata do produto quando apresentarem problemas de fabricação – o prazo para resposta é esta semana. Caso as empresas não cumpram a notificação ficarão sujeitas às medidas sancionatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

No primeiro semestre de 2010, o atendimento do Procon-SP recebeu, aproximadamente, nove mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os cinco mais reclamados na fundação, antecedido apenas por telefonia fixa, banco comercial e cartão de crédito.

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