Decreto regula margens de preferência para compra de equipamentos de TI fabricados no país

jan 21, 2014 by

Os equipamentos de TI fabricados no Brasil terão preferência nas aquisições pela administração pública federal. É o que determina o decreto nº 8.184 publicado nesta segunda-feira (20). O benefício vale para a compra de computadores de mesa ou portáteis, impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, leitores magnéticos ou ópticos, além de máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados.

 

Esses aparelhos podem custar até 10%, no caso de produtos montados no país (PPB), e ainda adicionalmente mais 10%, para aqueles fabricados no Brasil com tecnologia nacional (Portaria 950). Também ganhou a margem de preferência o software nacional, que poderá ser até 18% mais caro que os estrangeiros.

De acordo com a norma, as margens de preferência serão calculadas sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro e serão aplicadas para classificação das propostas: após a fase de lances, na modalidade de pregão; e no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação. O benefício vale até dezembro de 2015.

Com as margens, o produto fabricado no Brasil com tecnologia nacional pode custar até 25% do menor preço ofertado por empresa estrangeira. Os Ministérios de Desenvolvimento e da Ciência, Tecnologia e Inovação devem editar portaria conjunta regulamentando a aplicação das margens de preferência para os produtos listados no decreto publicado hoje.

Em maio do ano passado, foi regulamentada a aplicação de margem de preferência de até 25% para aquisição de equipamentos de redes de telecomunicações fabricados no país com tecnologia nacional.

Artigos relacionados

Tags

Compartilhe

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *