Decreto regula margens de preferência para compra de equipamentos de TI fabricados no país
Os equipamentos de TI fabricados no Brasil terão preferência nas aquisições pela administração pública federal. É o que determina o decreto nº 8.184 publicado nesta segunda-feira (20). O benefício vale para a compra de computadores de mesa ou portáteis, impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, leitores magnéticos ou ópticos, além de máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados.
Esses aparelhos podem custar até 10%, no caso de produtos montados no país (PPB), e ainda adicionalmente mais 10%, para aqueles fabricados no Brasil com tecnologia nacional (Portaria 950). Também ganhou a margem de preferência o software nacional, que poderá ser até 18% mais caro que os estrangeiros.
De acordo com a norma, as margens de preferência serão calculadas sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro e serão aplicadas para classificação das propostas: após a fase de lances, na modalidade de pregão; e no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação. O benefício vale até dezembro de 2015.
Com as margens, o produto fabricado no Brasil com tecnologia nacional pode custar até 25% do menor preço ofertado por empresa estrangeira. Os Ministérios de Desenvolvimento e da Ciência, Tecnologia e Inovação devem editar portaria conjunta regulamentando a aplicação das margens de preferência para os produtos listados no decreto publicado hoje.
Em maio do ano passado, foi regulamentada a aplicação de margem de preferência de até 25% para aquisição de equipamentos de redes de telecomunicações fabricados no país com tecnologia nacional.




