Deputados querem proibir fidelização nos contratos de telefonia e internet

mar 9, 2010 by

RSS QuebradoSegundo autor da proposta, o senador Expedito Júnior, a obrigatoriedade de permanência mínima no contrato é vista como abusiva e é considerada como venda casada, limitando o principio de livre concorrência.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode votar nesta quarta-feira (10) a proposta (PLS 88/09) que tem por objetivo relacionar como abusiva a cláusula que exige do consumidor prazo mínimo de permanência em contrato de prestação de serviços de comunicações. Segundo o autor da proposta, o senador Expedito Júnior, a chamada cláusula de fidelização é prejudicial ao consumidor, “que é obrigado a vender sua liberdade de escolha de prestadora e fica escravo daquele contrato”.

Para o autor, essa cláusula também configura prática conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90 -, porque consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Além disso, o ínterim de fidelização violaria o princípio constitucional de livre concorrência. O texto de Expedito Júnior insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), visando evitar essa prática.

Para o relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o projeto é bom, mas não deveria inserir a cláusula abusiva no CDC, que trata, genericamente, de todas as relações de consumo, não discriminando setores ou produtos específicos. Para ele, o diploma legal mais apropriado para prever a “abusividade” dos termos é a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) – Lei 9.472/97 -, que contém dispositivo que elenca genericamente os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.

Assim, Lucena apresentou um substitutivo sugerindo a inclusão de dispositivo na LGT, para permitir a esses usuários “cancelar, a qualquer tempo e sem obrigação de indenizar a prestadora do serviço, contrato que lhe imponha, por qualquer motivo, prazo mínimo de permanência ou cláusula de fidelização”.

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