Governo muda redação de pontos polêmicos do decreto que cria Programa de Direitos Humanos
O Governo Federal mudou a redação de alguns pontos polêmicos do Decreto 7.037 de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos. Com a publicação do Decreto 7.177, de 12 de maio de 2010, que altera o anexo do decreto anterior, o governo cedeu em partes às pressões dos grupos de mídia. A nova redação continua propondo “a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados”.
Contudo, foram suprimidas do decreto as penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas, que incluíam a não renovação das outorgas, advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas. Também foi suprimido o trecho que fazia referência à criação de ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de direitos humanos, assim como os que cometem violações.
Grupos de mídia
Em nota divulgada à imprensa, três associações de empresas de mídia louvam as mudanças no decreto que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos, com a supressão de “pontos críticos que ameaçavam a liberdade de expressão”. A nota é assinada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). As associações, no entanto, não escondem preocupação com a definição de um marco legal referente aos serviços de radiodifusão: “Esperamos que a definição do marco legal referente aos serviços de radiodifusão, expressa no novo texto do decreto, se paute pelo respeito aos princípios constitucionais da liberdade de expressão. É fundamental assinalar que os serviços de radiodifusão, assim como todos os setores da sociedade brasileira, já estão sob a égide das definições legais referentes aos direitos humanos”.
O grupos de mídia representados finalizam reiterando o “compromisso com a defesa e promoção dos direitos humanos, nos termos da Constituição, e destacamos a liberdade como um dos direitos básicos da democracia brasileira”




